Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0800686-44.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de parcelamento das custas processuais formulado pela parte autora, nos termos da petição de ID 136515051, no qual requer o pagamento de forma parcelada em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, com fundamento no art. 98, §6º, do CPC. O Código de Processo Civil admite expressamente o parcelamento das despesas processuais, desde que haja requerimento da parte e apreciação judicial, como forma de viabilizar o acesso à justiça e assegurar a regular tramitação do feito. No caso concreto, verifica-se que o pedido encontra amparo legal e não há elementos que indiquem prejuízo à parte contrária ou ao regular andamento processual, sendo medida que, ao revés, contribui para a efetividade da prestação jurisdicional. Diante disso, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, autorizando o pagamento em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira ser recolhida de imediato e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, comprovando-se nos autos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. P.I JOÃO PESSOA, 6 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito