Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANISIO MARTINS DE OLIVEIRA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801434-04.2024.8.15.0051
Vistos, etc. O BANCO BRADESCO cumpriu voluntariamente a condenação imposta, tendo a parte autora apresentado aquiescência quanto ao valor, em que pese o erro material ao constar como devedor o Banco Pan, embora se referisse ao Id. do depósito efetuado e comprovado nos autos. Desta forma, declaro satisfeita a obrigação pelo(a) executado(a), através do pagamento, e como consequência a ação deve ser extinta a execução. Com espeque no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o processo de execução. Expeça-se alvará em favor da advogada da parte autora, conforme requerido no Id. 159648466 Sem custas. Dispensado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de conclusão. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico. Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.