Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo as partes, para se manifestarem sobre a MINUTA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO em anexo no id 161612438 no prazo de cinco dias
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo as partes, para se manifestarem sobre a MINUTA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO em anexo no id 161612438 no prazo de cinco dias
19/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2026, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 16:12
Documento (Informações)
18/06/2026, 16:10
Petição (Contraminuta)
09/05/2026, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, a fim de dar efetividade ao art. 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, bem como a determinação do CNJ, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte autora, para, em 5 dias, apresentar os dados obrigatórios, para preenchimento do ofício requisitório de precatório, quais sejam: - valor global dos cálculos já homologados (total corrigido + juros + selic) - soma do valor principal corrigido já homologados (sem o juros e selic) - soma do valor total dos juros já homologados (caso aplicável) -- soma do valor total da SELIC já homologados (caso aplicável) - índice de correção monetária - taxa de juros mensal - percentual individual de todos os advogados constantes no contrato de honorários advocatícios (quando houver pedido de destacamento de honorários) - dados bancários: Nome e número do banco, agência, conta, tipo de conta, cidade da agência (ou chave pix) dos beneficiários - Informações relativas às retenções legais (Imposto de Renda, Instituto de Previdência, alíquotas incidentes) - Quantidade de meses referentes a Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, a fim de dar efetividade ao art. 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, bem como a determinação do CNJ, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte autora, para, em 5 dias, apresentar os dados obrigatórios, para preenchimento do ofício requisitório de precatório, quais sejam: - valor global dos cálculos já homologados (total corrigido + juros + selic) - soma do valor principal corrigido já homologados (sem o juros e selic) - soma do valor total dos juros já homologados (caso aplicável) -- soma do valor total da SELIC já homologados (caso aplicável) - índice de correção monetária - taxa de juros mensal - percentual individual de todos os advogados constantes no contrato de honorários advocatícios (quando houver pedido de destacamento de honorários) - dados bancários: Nome e número do banco, agência, conta, tipo de conta, cidade da agência (ou chave pix) dos beneficiários - Informações relativas às retenções legais (Imposto de Renda, Instituto de Previdência, alíquotas incidentes) - Quantidade de meses referentes a Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA
07/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2026, 13:17
Decurso de Prazo
30/04/2026, 01:04
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:20
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:28
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 00:17
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:51
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo as partes, para se manifestarem sobre a MINUTA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO em anexo no id157151345, no prazo de cinco dias
09/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/04/2026, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 08:11
Expedida/certificada
08/04/2026, 08:09
Documento (Informações)
08/04/2026, 08:07
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo as partes, para se manifestarem sobre a MINUTA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO em anexo no id 155989020, no prazo de cinco dias
19/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2026, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 17:33
Documento (Informações)
18/03/2026, 17:31
Expedição de precatório/rpv
18/03/2026, 11:06
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 10:30
Retificação de movimento
18/03/2026, 10:29
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 12:04
Petição (Contraminuta)
22/02/2026, 21:39
Decurso de Prazo
06/02/2026, 00:55
Decurso de Prazo
03/02/2026, 01:05
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimo a parte autora conforme decisão id para no prazo de cinco dicas requerer o que tem de direito no prazo de cinco dias
23/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/01/2026, 17:28
Documento (Certidão)
22/01/2026, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA SONIA COSTA DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAMANGUAPE 2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802983-28.2023.8.15.0231
Vistos, etc. Considerando o adimplemento dos honorários sucumbenciais pelo Município executado, conforme comprovado no ID 131227098, expeçam-se os competentes alvarás em favor dos patronos da parte exequente, DIEGO BRUNO BORGES DA SILVA e INÁCIO APRÍGIO NOBAIAS DE FARIAS, devendo o valor ser rateado à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada causídico, observados os dados bancários constantes no ID 114812365, página 5. Após o cumprimento, proceda-se à devida comprovação nos autos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde Juíza de Direito em Substituição
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 16:47
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2026, 11:31
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 11:09
Petição (Contraminuta)
12/01/2026, 20:04
Petição (Contraminuta)
12/01/2026, 12:02
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
11/11/2025, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 08:48
Documento (Alvará)
10/10/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 10:04
Trânsito em julgado
08/09/2025, 11:33
Decurso de Prazo
04/09/2025, 04:55
Decurso de Prazo
27/08/2025, 03:29
Publicação
12/08/2025, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA SONIA COSTA DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos. Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95). A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a). Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão. Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem interesse recursal, certifique o trânsito em julgado. Publique. Registre. Intime. Em tempo, determino: a) Considerando a renúncia ao valor excedente ao teto, expeça-se RPV, pelo prazo de 60 dias, para pagamento dos honorários sucumbenciais (R$ 8.157,41); b) Expeça-se requisitório no valor do crédito principal (R$ 62.692,24), com reserva dos honorários contratuais (30%) - id. 114812369; c) Durante o transcurso do prazo do RPV, suspenda-se os autos. MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(íza) de Direito
[Adicional por Tempo de Serviço] 0802983-28.2023.8.15.0231
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 12:39
Decurso de Prazo
01/08/2025, 08:02
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
31/07/2025, 22:31
Documento (Projeto de sentença)
29/07/2025, 10:05
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 08:15
Documento (Certidão)
29/07/2025, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 11:30
Desarquivamento
25/06/2025, 11:29
Petição (Contraminuta)
17/06/2025, 21:59
Definitivo
06/06/2025, 11:07
Arquivamento
05/06/2025, 10:49
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 21:25
Decurso de Prazo
31/05/2025, 06:41
Publicação
23/05/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802983-28.2023.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Intime-se a autora para manifestação quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 dias, bem como para que proceda à juntada dos cálculos da obrigação de pagar quantia certa, no mesmo prazo. Havendo pedido de execução do julgado, acompanhado do demonstrativo do débito, CITE a Fazenda Pública, por meio do seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC c/c art. 7º da Lei nº 12.153/2009). MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
22/05/2025, 00:00
Mero expediente
20/05/2025, 10:05
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 09:50
Petição (Contraminuta)
27/03/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 11:32
Mero expediente
06/03/2025, 15:54
Petição (Contraminuta)
08/02/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:20
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:54
Mandado (entregue ao destinatário)
31/10/2024, 09:32
Petição (Contraminuta)
31/10/2024, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 08:40
Determinação de Diligência
23/10/2024, 21:51
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 08:07
Petição (Contraminuta)
22/10/2024, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 10:30
Evolução da Classe Processual
22/10/2024, 10:30
Recebimento
22/10/2024, 09:30
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 09:30
Remessa (em grau de recurso)
30/11/2023, 14:49
Com efeito suspensivo
30/11/2023, 09:14
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 19:47
Ato ordinatório
29/11/2023, 19:46
Petição (Contraminuta)
29/11/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 20:16
Ato ordinatório
20/11/2023, 20:15
Petição (Contraminuta)
09/11/2023, 11:44
Decurso de Prazo
31/10/2023, 04:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 08:45
Procedência
11/10/2023, 08:45
Documento (Projeto de sentença)
11/10/2023, 07:32
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 07:31
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)