Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE
EXECUTADO: DANIEL LUIZ DE FRANCA DECISÃO O executado DANIEL LUIZ DE FRANCA, por determinação deste Juízo, teve valores bloqueados em sua conta bancária, por meio do sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC. Em petição ID 128710699, o promovido alegou que o bloqueio atingiu conta salário, tendo, na ocasião foi juntado extrato bancário. DECIDO. Assiste razão à parte promovida em requerer o desbloqueio de sua conta bancária. Diante da análise do extrato ID 128710704, constata-se facilmente que o bloqueio incidiu sobre o salário do devedor que, por força do disposto no art. 833, inc. IV, do CPC, é impenhorável. Diante disso, TORNO INEFICAZ O ATO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL, conforme espelho de ordem judicial de desbloqueio enviada ao Banco Central do Brasil. Assim, restando esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, suspendo o feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito definitivamente, independente de novo despacho. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091509302584700000074576843 3. ATA DE CONSTITUIÇÃO 1998 Documento de Identificação 23091509302694800000074576851 4. Estatuto Social Sicoob Centro Nordeste-otimizado-1 Documento de Identificação 23091509302740000000074576852 4.1. Estatuto Social Sicoob Centro Nordeste-otimizado-2 Documento de Identificação 23091509302796000000074576853 5. Ata 196.2015 29.07.2015 eleição da Diretoria Documento de Identificação 23091509302835700000074576855 5. PROCURAÇÃO - ASSINADA - FEDERALCRED NE - AP ADVOCACIA Documento de Identificação 23091509302871000000074576856 8. PROCURAÇÃO - AP - SICOOB CENTRO NORDESTE - ASSINADA Documento de Identificação 23091509302921900000074576857 CCB- 342313 Documento de Comprovação 23091509302961400000074576862 Daniel Luiz - 342313 Documento de Comprovação 23091509303111500000074576863 FICHA GRAFICA-342313 Documento de Comprovação 23091509303185000000074576866 Despacho Despacho 23091813213861800000074671802 Despacho Despacho 23091813213861800000074671802 Petição Petição 23092813031925100000075201597 73,94 Documento de Comprovação 23092813031993700000075201603 259,84 Documento de Comprovação 23092813032060500000075201604 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100614465724200000075623689 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100614465724200000075623689 Petição Petição 23101912304075600000076128857 DANIEL LUIZ DE FRANÇA - INICIAIS (1) Documento de Comprovação 23101912304122500000076128870 DANIEL LUIZ DE FRANCA - CITAÇÃO Documento de Comprovação 23101912304236000000076128871 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23101912332444900000076129542 Mandado Mandado 23122117194574400000078922382 Diligência Diligência 24011514150785800000079304935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020713461548000000080268788 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020713461548000000080268788 Petição Petição 24022814584811800000081171522 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909110566200000081207649 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022909110566200000081207649 Petição Petição 24031911433453600000082183492 GuiaCustas (16) (1) Documento de Comprovação 24031911433527100000082183495 Pagt BB - Custa Prcessual - Daniel Luiz de França Documento de Comprovação 24031911433604500000082183496 Mandado Mandado 24031914452936700000082198573 Mandado Mandado 24032108453154400000082300889 Mandado Mandado 24031914452936700000082198573 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24032507585120800000082436864 Intimação Intimação 24032609435647700000082526018 Intimação Intimação 24032609435647700000082526018 Petição Petição 24040814321660300000083112117 Mandado Mandado 24040912194072100000083176739 Diligência Diligência 24042316195512200000083933697 Intimação Intimação 24042409323754900000083964772 Intimação Intimação 24042409323754900000083964772 Petição Petição 24050615531810400000084546713 Intimação Intimação 24050710054597500000084588776 Intimação Intimação 24050710054597500000084588776 Petição Petição 24052210430951500000085402928 Comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24052210431057100000085402935 Mandado Mandado 24052217440491500000085436135 Diligência Diligência 24060316323188300000085932191 Intimação Intimação 24060413465630700000085990944 Intimação Intimação 24060413465630700000085990944 Petição Petição 24062016202636800000086860171 Intimação Intimação 24092308060252700000094718802 Intimação Intimação 24092308060252700000094718802 Petição Petição 24100909473143700000095609204 Decisão Decisão 24101114450975400000095736835 Intimação Intimação 24101610234041500000095978517 Intimação Intimação 24101610234041500000095978517 Petição Petição 24103010063977500000096684774 Petição Documento de Comprovação 24103010064021700000096686476 Decisão Decisão 25021822591860100000101472281 Mandado Mandado 25022012561145500000101587798 Diligência Diligência 25022116181885600000101665301 Intimação Intimação 25022513593038700000101827218 Intimação Intimação 25022513593038700000101827218 Petição Petição 25031717465831100000102702763 Decisão Decisão 25032521462265600000103138544 INFOJUD- pesquisa de endereço Informação 25032707300152100000103241574 pesquisa de endereço no RENAJUD- infrutífera Informação 25032707312200300000103243076 Diligência Diligência 25032809422031000000103324371 carta-ordem-endereco (4) Comunicações 25032809422050600000103324372 Intimação Intimação 25032809432279800000103325131 Intimação Intimação 25032809432279800000103325131 Petição Petição 25042310302897400000104548419 Decisão Decisão 25072810583826200000109826995 Intimação Intimação 25072811402533100000109841863 Intimação Intimação 25072811402533100000109841863 Petição Petição 25081410133049200000112899625 47f70fe7-3cc1-42f6-9b89-839097c49327 Documento de Comprovação 25081410133133800000112899629 Carta Carta 25081810110656900000113654561 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25090605313500000000115408520 Despacho Despacho 25101616491914800000117607379 Intimação Intimação 25101709291924100000117647045 Intimação Intimação 25101709291924100000117647045 Petição Petição 25102913241267900000118212256 Planilha de débitos judiciais DANIEL LUIZ DE FRANCA Outros Documentos 25102913241345900000118212258 Decisão Decisão 25120222462537600000120236610 Decisão Decisão 25120222462586600000120236603 Intimação Intimação 25120411463128000000120449049 Intimação Intimação 25120411463128000000120449049 HABILITAÇÃO NOS AUTOS E PEDIDO URGENTE DE DESBLOQUEIO. Comunicações 25120918205646100000120713209 Adobe Scan 9 de dez. de 2025 (1) Documento de Comprovação 25120918205708400000120713210 20251204-112950 Documento de Comprovação 25120918205768300000120713211 Boleto-1 Documento de Comprovação 25120918205833400000120713212 Comprovante_04-12-2025_105020 Outros Documentos 25120918205888900000120713213 comprovante2025-12-04_104836 Documento de Comprovação 25120918205956500000120713214 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24092308060252700000094718802, Entregue (Ecarta): 25090605313500000000115408520, Decisão: 24101015000823900000095705140, Documento de Comprovação: 23091509303185000000074576866, Petição Inicial: 23091509302584700000074576843, Documento de Identificação: 23091509302694800000074576851, Documento de Identificação: 23091509302740000000074576852, Documento de Identificação: 23091509302796000000074576853, Documento de Identificação: 23091509302835700000074576855, Documento de Identificação: 23091509302871000000074576856]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851739-93.2023.8.15.2001