Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoExecução de Título Extrajudicial
TJPBJE
Em andamento
Data de Distribuição
25/09/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIOS DO SUL
Autor
Advogados / Representantes
ALEX BARROS DA SILVA
OAB/PB 22722·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0858417-56.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIOS DO SUL
EXECUTADO: MARIA JOSE BERNADO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA de EXTINÇÃO Id. 131237999, proferida nos autos da presente ação de nº 0858417-56.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEX BARROS DA SILVA - PB22722 JOÃO PESSOA-PB, em 19 de janeiro de 2026 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino]