Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0800462-56.2022.8.15.0131. DESPACHO
VISTOS, ETC. O exequente, em petição de id. 155912920, informa que o executado regularizou sua dívida referente às operações B600010801/005 e B600018101/005, permanecendo em débito com as operações B600010801/006, B600018101/006 e B800003301/004. É sabido que o pagamento parcial não extingue automaticamente a execução, apenas reduz o valor do débito. A extinção total, conforme art. 924, II, do CPC, exige a quitação integral (principal, juros, correção, custas e honorários). Considerando que a execução prosseguirá quanto ao débito relativo às operações B600010801/006, B600018101/006 e B800003301/004, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens do executado passíveis de penhora. Data e Assinatura Eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito