Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0801562-85.2024.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Considerando que foi homologado o acordo extrajudicial firmado entre as partes, não há qualquer óbice à retirada da restrição de circulação inserida sobre o bem objeto da lide, quando o feito ainda tramitava sob o rito da ação de busca e apreensão. Assim, defiro o pedido de ID: 131379544 e, na oportunidade, procedo a retirada da restrição de circulação inserida sobre o veículo objeto da lide, conforme comprovante em anexo. Dê-se ciência ao executado e, em seguida, retornem os autos ao arquivo. CUMPRA. João Pessoa, 19 de janeiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito