Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSILMA MARIA LEITE NEVES
REQUERIDO: RISMAR LEITE DA CRUZ EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0802177-53.2023.8.15.0211 O Dr. DIOGO DE MENDONÇA FURTADO, MM Juiz de Direito em Substituição, desta 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por
REQUERENTE: ROSILMA MARIA LEITE NEVES, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o nº 753.227.904-978, portador da célula de identidade nº 1.4532.163 SSP/PB, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 01/08/2025,
REQUERENTE: ROSILMA MARIA LEITE NEVES não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dr. Diogo de Mendonça Furtado, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional- DJEN, POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Itaporanga/PB, 12 de fevereiro de 2026. Eu, José Vilaldo Soares, Técnico Judiciário, digitei e assino. Itaporanga/PB, 12 de fevereiro de 2026. DIOGO DE MENDONÇA FURTADO Juíza de Direito em Substituição
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº 0802177-53.2023.8.15.0211 , brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o nº 753.227.904-978, portador da célula de identidade nº 1.4532.163 SSP/PB, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 01/08/2025,
Ante o exposto, considerando tudo o mais que consta dos autos e a incapacidade do(a) interditando(a), com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de RISMAR LEITE DA CRUZ, brasileiro, solteira, incapaz, inscrito no CPF sob nº 927.356.304-04, portador da cédula de identidade 1.785.648, declarando-a parcialmente incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente em relação aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme disposto no artigo 85, da Lei nº 13.146/2015, bem como nomeio como curador(a) a pessoa de ROSILMA MARIA LEITE NEVES, qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dr. Diogo de Mendonça Furtado, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional- DJEN, POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Itaporanga/PB, 12 de fevereiro de 2026. Eu, José Vilaldo Soares, Técnico Judiciário, digitei e assino. Itaporanga/PB, 12 de fevereiro de 2026. DIOGO DE MENDONÇA FURTADO Juíza de Direito em Substituição