Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA FERNANDA ARAGAO DA CUNHA MELO CAVALCANTEREPRESENTANTE: FABYANO DA CUNHA MELO CAVALCANTE
REU: COLEGIO MENINO JESUS LTDA - ME SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 485, VIII, CPC.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801878-56.2025.8.15.0001 [Estabelecimentos de Ensino]
Vistos, etc. MARIA FERNANDA ARAGAO DA CUNHA MELO CAVALCANTE, assistida por seu genitor SR. FABYANO DA CUNHA MELO CAVALCANTE, devidamente qualificados na inicial, promoveu a presente "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INCIDENTAL", em face de COLEGIO MENINO JESUS LTDA - ME, também devidamente qualificado. Não houve citação do réu, na presente ação. O autor requereu a extinção da ação, com base no art. 485, VIII, do CPC. É o relatório. DECIDO.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Autorizo a restituição das custas iniciais, contudo com a observação para as diligências que foram cumpridas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB. Data e assinatura pelo sistema. Juiz de Direito