Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: FERNANDO ANTONIO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SA - PB15631, VALBER ESTEVAO FONTES BATISTA - PB26113 GRAVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME e outros (2) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) FERNANDO ANTONIO DA SILVA, intimada(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, tomar ciência da decisão id 158578430, bem como recolher as diligências do Oficial de Justiça, para o cumprimento dos mandados monitórios, determinados no final da decisão. Sousa(PB), 4 de maio de 2026 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA MONITÓRIA (40) 0809947-34.2025.8.15.0371
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 07:45
Sem descrição
30/04/2026, 23:22
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 11:01
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 09:50
Publicação
06/04/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0809947-34.2025.8.15.0371.
AUTOR: FERNANDO ANTONIO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SA - PB15631, VALBER ESTEVAO FONTES BATISTA - PB26113 Polo passivo: GRAVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME e outros (2) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN O presente expediente visa intimar FERNANDO ANTONIO DA SILVA, para tomar conhecimento e cumprir o inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, CONCEDO A JUSTIÇA GRATUITA PARCIALMENTE, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do CPC, para: 1. REDUZIR o valor das custas judiciais (custas + taxas) ao percentual de 60% (sessenta por cento) de desconto sobre o valor original (remanescendo, portanto, o dever de pagar 40% do valor integral); 2. AUTORIZAR o parcelamento do valor residual (as custas com o desconto aplicado) em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas. A primeira parcela deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, devendo as demais serem quitadas com vencimento na mesma data dos meses subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Fica a parte autora advertida de que o eventual inadimplemento de quaisquer das parcelas ensejará o vencimento antecipado do débito, com a obrigação de pagamento integral do remanescente no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição a qualquer tempo, independentemente da fase processual em que o feito se encontre. Saliento que as guias deverão ser emitidas pela própria parte autora na área indicada no portal eletrônico do TJPB na internet, na forma do art. 390 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça da Paraíba". Decisão id 156584294. Sousa (PB), 31 de março de 2026 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cheque] Polo ativo:
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 07:30
Gratuidade da Justiça
28/03/2026, 16:09
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 11:54
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0809947-34.2025.8.15.0371.
AUTOR: FERNANDO ANTONIO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SA - PB15631, VALBER ESTEVAO FONTES BATISTA - PB26113 Polo passivo: GRAVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME e outros (2) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN O presente expediente visa intimar FERNANDO ANTONIO DA SILVA, para tomar conhecimento e cumprir o inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, CONCEDO A JUSTIÇA GRATUITA PARCIALMENTE, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do CPC, para: 1. REDUZIR o valor das custas judiciais (custas + taxas) ao percentual de 60% (sessenta por cento) de desconto sobre o valor original (remanescendo, portanto, o dever de pagar 40% do valor integral); 2. AUTORIZAR o parcelamento do valor residual (as custas com o desconto aplicado) em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas. A primeira parcela deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, devendo as demais serem quitadas com vencimento na mesma data dos meses subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Fica a parte autora advertida de que o eventual inadimplemento de quaisquer das parcelas ensejará o vencimento antecipado do débito, com a obrigação de pagamento integral do remanescente no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição a qualquer tempo, independentemente da fase processual em que o feito se encontre. Saliento que as guias deverão ser emitidas pela própria parte autora na área indicada no portal eletrônico do TJPB na internet, na forma do art. 390 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça da Paraíba". Decisão id 156584294. Sousa (PB), 31 de março de 2026 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cheque] Polo ativo:
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 07:30
Gratuidade da Justiça
28/03/2026, 16:09
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 11:54
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
26/03/2026, 11:09
Redistribuição (prevenção; incompetência)
26/03/2026, 09:55
Incompetência
19/03/2026, 11:20
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 10:36
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:38
Redistribuição (incompetência; sorteio)
22/02/2026, 17:49
Decurso de Prazo
13/02/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: FERNANDO ANTONIO DA SILVA, Advogados do(a)
AUTOR: TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SA - PB15631, VALBER ESTEVAO FONTES BATISTA - PB26113 PARTE RÉ: GRAVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, GIOVANNI DA SILVA VIEIRA, MARIA DO DESTERRO DA SILVA VIEIRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão proferido(a), nos autos processuais em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB. Sousa(PB), 27 de janeiro de 2026 ANA CLAUDIA RODRIGUES SOARES ABRANTES Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 MONITÓRIA (40) [Cheque] PROCESSO Nº: 0809947-34.2025.8.15.0371 PARTE
28/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 11:35
Determinação de Diligência
26/01/2026, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0809947-34.2025.8.15.0371.
AUTOR: FERNANDO ANTONIO DA SILVA
REU: GRAVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, GIOVANNI DA SILVA VIEIRA, MARIA DO DESTERRO DA SILVA VIEIRA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40)
Vistos. Fundado nas razões apresentadas na petição de Id. nº 128747489 e na decisão de Id. nº 128082631, reconheço a prevenção e determino a remessa dos autos ao juízo da setima vara. Cumpra-se com os expedientes necessários. Sousa-PB, data do registro eletrônico. Juiz de Direito em Substituição
21/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 11:31
Redistribuição (incompetência; prevenção)
20/01/2026, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 08:42
Redistribuição por prevenção
19/01/2026, 19:20
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FERNANDO ANTONIO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SA - PB15631, VALBER ESTEVAO FONTES BATISTA - PB26113 GRAVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME e outros (2) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) FERNANDO ANTONIO DA SILVA, intimada(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste expressamente acerca da prevenção do Juízo da 7ª Vara Mista de Sousa (Processo nº 0809304-13.2024.8.15.0371), nos termos do art. 59 c/c Art. 286, II, do CPC.(DECISÃO ID 128082631). Sousa(PB), 1 de dezembro de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA MONITÓRIA (40) 0809947-34.2025.8.15.0371