Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812860-61.2016.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Considerando as razões apresentadas pelo réu, notadamente o fato de que tanto ele quanto as testemunhas arroladas são pessoas idosas e residem em diferentes localidades do território nacional, e à luz dos princípios da cooperação, da razoabilidade, da economia processual e do acesso à justiça, defiro o pedido para que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/03/2026, às 09h00min, seja realizada na modalidade telepresencial, por meio da plataforma oficial adotada por este Tribunal, observando-se o horário de Brasília. Registre-se, ainda, que o autor compareceu ao processo deu ciência da audiência designada e informou alteração em sua representação processual, requerendo a exclusão dos antigos patronos e a habilitação de novo causídico, passando a constar como único patrono habilitado o Dr. Rodrigo Moreira de Oliveira, OAB/PB 30.035. Defiro, pois, o pedido de exclusão dos antigos patronos e o pedido de habilitação e de exclusividade de intimação do novo causídico. À escrivania, para as providências necessárias. Fica facultado a todas as partes a participação virtual na audiência de instrução e julgamento outrora designada, através da ferramenta “ZOOM”. O acesso deverá acontecer através do link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/7509106469?pwd=NDZIVkRJTGVuckREOFFtVWZYUmpmQT09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual. Caso as partes não consigam acessar a sala de audiência virtual através do link acima, poderão realizar o acesso através das seguintes credenciais: ID 750 910 6469 e senha 628409. Envie-se às partes e seus procuradores, por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio eletrônico, o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e das partes disporem do uso de fones de ouvido, bem como equipamento adequado para captura das suas imagens de maneira nítida. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados, com urgência, tendo-se em vista a proximidade da data designada para realização da audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito