Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0823952-65.2018.8.15.2001 Assunto: [Sustação de Protesto, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DIEGO DE SOUSA ALVES(051.566.344-19); FRANCISCO FERREIRA DA SILVA(468.625.604-68); Polo passivo: ERIKA DAS NEVES DA SILVA(062.505.544-67); ARLINDO PEREIRA DE LIMA JUNIOR(048.972.304-70); MARIO VICENTE DA SILVA FILHO(806.627.144-15); ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS FILHO(099.235.184-77); CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 21 REGIAO(09.292.194/0001-10); FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA(044.698.444-20); Carlos Fernandes de Lima Neto(048.797.114-03); OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS(050.072.044-47); RAISSA RODRIGUES MARTINS(056.242.544-66); DECISÃO Vistos etc. Indefiro o requerimento (ID. 128493136), pelos mesmos fundamentos da decisão de ID. 119305267. Destarte, o vídeo anexado ao ID. 128508821 não comprova que o bloqueio/indisponibilidade da conta do autor refere-se a este processo. Outrossim, compulsando-se novamente o sistema SISBAJUD, verifica-se que sequer é indicada qualquer conta dos promovidos junto ao NUBANK (tela abaixo). Sendo assim, determino o arquivamento dos autos. Intime-se a parte promovida para ciência. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0823952-65.2018.8.15.2001 Assunto: [Sustação de Protesto, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DIEGO DE SOUSA ALVES(051.566.344-19); FRANCISCO FERREIRA DA SILVA(468.625.604-68); Polo passivo: ERIKA DAS NEVES DA SILVA(062.505.544-67); ARLINDO PEREIRA DE LIMA JUNIOR(048.972.304-70); MARIO VICENTE DA SILVA FILHO(806.627.144-15); ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS FILHO(099.235.184-77); CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 21 REGIAO(09.292.194/0001-10); FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA(044.698.444-20); Carlos Fernandes de Lima Neto(048.797.114-03); OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS(050.072.044-47); RAISSA RODRIGUES MARTINS(056.242.544-66); DECISÃO Vistos etc. Indefiro o requerimento (ID. 128493136), pelos mesmos fundamentos da decisão de ID. 119305267. Destarte, o vídeo anexado ao ID. 128508821 não comprova que o bloqueio/indisponibilidade da conta do autor refere-se a este processo. Outrossim, compulsando-se novamente o sistema SISBAJUD, verifica-se que sequer é indicada qualquer conta dos promovidos junto ao NUBANK (tela abaixo). Sendo assim, determino o arquivamento dos autos. Intime-se a parte promovida para ciência. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0823952-65.2018.8.15.2001 Assunto: [Sustação de Protesto, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DIEGO DE SOUSA ALVES(051.566.344-19); FRANCISCO FERREIRA DA SILVA(468.625.604-68); Polo passivo: ERIKA DAS NEVES DA SILVA(062.505.544-67); ARLINDO PEREIRA DE LIMA JUNIOR(048.972.304-70); MARIO VICENTE DA SILVA FILHO(806.627.144-15); ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS FILHO(099.235.184-77); CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 21 REGIAO(09.292.194/0001-10); FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA(044.698.444-20); Carlos Fernandes de Lima Neto(048.797.114-03); OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS(050.072.044-47); RAISSA RODRIGUES MARTINS(056.242.544-66); DECISÃO Vistos etc. Indefiro o requerimento (ID. 128493136), pelos mesmos fundamentos da decisão de ID. 119305267. Destarte, o vídeo anexado ao ID. 128508821 não comprova que o bloqueio/indisponibilidade da conta do autor refere-se a este processo. Outrossim, compulsando-se novamente o sistema SISBAJUD, verifica-se que sequer é indicada qualquer conta dos promovidos junto ao NUBANK (tela abaixo). Sendo assim, determino o arquivamento dos autos. Intime-se a parte promovida para ciência. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Definitivo
20/01/2026, 08:34
Expedida/certificada
20/01/2026, 08:31
Indeferimento
16/01/2026, 15:08
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 08:31
Desarquivamento
15/01/2026, 08:31
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:04
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0823952-65.2018.8.15.2001 Assunto: [Sustação de Protesto, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DIEGO DE SOUSA ALVES(051.566.344-19); FRANCISCO FERREIRA DA SILVA(468.625.604-68); Polo passivo: ERIKA DAS NEVES DA SILVA(062.505.544-67); ARLINDO PEREIRA DE LIMA JUNIOR(048.972.304-70); MARIO VICENTE DA SILVA FILHO(806.627.144-15); ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS FILHO(099.235.184-77); CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 21 REGIAO(09.292.194/0001-10); FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA(044.698.444-20); Carlos Fernandes de Lima Neto(048.797.114-03); OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS(050.072.044-47); RAISSA RODRIGUES MARTINS(056.242.544-66); DECISÃO Vistos etc. Em que pese a manifestação acostada aos autos (ID. 117228959), não há qualquer ordem de bloqueio de valores ativa no sistema SISBAJUD (tela abaixo). Assim, indefiro o pedido retro e determino o arquivamento dos autos. Intime-se a parte promovida para ciência. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0823952-65.2018.8.15.2001 Assunto: [Sustação de Protesto, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DIEGO DE SOUSA ALVES(051.566.344-19); FRANCISCO FERREIRA DA SILVA(468.625.604-68); Polo passivo: ERIKA DAS NEVES DA SILVA(062.505.544-67); ARLINDO PEREIRA DE LIMA JUNIOR(048.972.304-70); MARIO VICENTE DA SILVA FILHO(806.627.144-15); ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS FILHO(099.235.184-77); CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 21 REGIAO(09.292.194/0001-10); FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA(044.698.444-20); Carlos Fernandes de Lima Neto(048.797.114-03); OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS(050.072.044-47); RAISSA RODRIGUES MARTINS(056.242.544-66); DECISÃO Vistos etc. Indefiro o requerimento (ID. 128493136), pelos mesmos fundamentos da decisão de ID. 119305267. Destarte, o vídeo anexado ao ID. 128508821 não comprova que o bloqueio/indisponibilidade da conta do autor refere-se a este processo. Outrossim, compulsando-se novamente o sistema SISBAJUD, verifica-se que sequer é indicada qualquer conta dos promovidos junto ao NUBANK (tela abaixo). Sendo assim, determino o arquivamento dos autos. Intime-se a parte promovida para ciência. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0823952-65.2018.8.15.2001 Assunto: [Sustação de Protesto, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DIEGO DE SOUSA ALVES(051.566.344-19); FRANCISCO FERREIRA DA SILVA(468.625.604-68); Polo passivo: ERIKA DAS NEVES DA SILVA(062.505.544-67); ARLINDO PEREIRA DE LIMA JUNIOR(048.972.304-70); MARIO VICENTE DA SILVA FILHO(806.627.144-15); ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS FILHO(099.235.184-77); CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 21 REGIAO(09.292.194/0001-10); FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA(044.698.444-20); Carlos Fernandes de Lima Neto(048.797.114-03); OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS(050.072.044-47); RAISSA RODRIGUES MARTINS(056.242.544-66); DECISÃO Vistos etc. Indefiro o requerimento (ID. 128493136), pelos mesmos fundamentos da decisão de ID. 119305267. Destarte, o vídeo anexado ao ID. 128508821 não comprova que o bloqueio/indisponibilidade da conta do autor refere-se a este processo. Outrossim, compulsando-se novamente o sistema SISBAJUD, verifica-se que sequer é indicada qualquer conta dos promovidos junto ao NUBANK (tela abaixo). Sendo assim, determino o arquivamento dos autos. Intime-se a parte promovida para ciência. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Definitivo
20/01/2026, 08:34
Expedida/certificada
20/01/2026, 08:31
Indeferimento
16/01/2026, 15:08
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 08:31
Desarquivamento
15/01/2026, 08:31
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0823952-65.2018.8.15.2001 Assunto: [Sustação de Protesto, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DIEGO DE SOUSA ALVES(051.566.344-19); FRANCISCO FERREIRA DA SILVA(468.625.604-68); Polo passivo: ERIKA DAS NEVES DA SILVA(062.505.544-67); ARLINDO PEREIRA DE LIMA JUNIOR(048.972.304-70); MARIO VICENTE DA SILVA FILHO(806.627.144-15); ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS FILHO(099.235.184-77); CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 21 REGIAO(09.292.194/0001-10); FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA(044.698.444-20); Carlos Fernandes de Lima Neto(048.797.114-03); OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS(050.072.044-47); RAISSA RODRIGUES MARTINS(056.242.544-66); DECISÃO Vistos etc. Em que pese a manifestação acostada aos autos (ID. 117228959), não há qualquer ordem de bloqueio de valores ativa no sistema SISBAJUD (tela abaixo). Assim, indefiro o pedido retro e determino o arquivamento dos autos. Intime-se a parte promovida para ciência. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
14/08/2025, 00:00
Definitivo
13/08/2025, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 01:07
Indeferimento
12/08/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 07:00
Desarquivamento
07/08/2025, 06:59
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 14:04
Definitivo
22/07/2025, 07:41
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 07:40
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 07:01
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0823952-65.2018.8.15.2001 Assunto: [Sustação de Protesto, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DIEGO DE SOUSA ALVES(051.566.344-19); FRANCISCO FERREIRA DA SILVA(468.625.604-68); Polo passivo: ERIKA DAS NEVES DA SILVA(062.505.544-67); ARLINDO PEREIRA DE LIMA JUNIOR(048.972.304-70); MARIO VICENTE DA SILVA FILHO(806.627.144-15); ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS FILHO(099.235.184-77); CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 21 REGIAO(09.292.194/0001-10); FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA(044.698.444-20); Carlos Fernandes de Lima Neto(048.797.114-03); OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS(050.072.044-47); RAISSA RODRIGUES MARTINS(056.242.544-66); DESPACHO Vistos etc. Compulsando-se o sistema BRBJus, verifica-se que existe um saldo em conta judicial no valor de R$1.713,75 (extrato em anexo). Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, bem como deve a parte promovida informar a concordância com a liberação do saldo em favor da autor. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 07:55
Decurso de Prazo
02/07/2025, 03:00
Mero expediente
01/07/2025, 19:26
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 12:47
Publicação
18/06/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0823952-65.2018.8.15.2001 Assunto: [Sustação de Protesto, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DIEGO DE SOUSA ALVES(051.566.344-19); FRANCISCO FERREIRA DA SILVA(468.625.604-68); Polo passivo: ERIKA DAS NEVES DA SILVA(062.505.544-67); ARLINDO PEREIRA DE LIMA JUNIOR(048.972.304-70); MARIO VICENTE DA SILVA FILHO(806.627.144-15); ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS FILHO(099.235.184-77); CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 21 REGIAO(09.292.194/0001-10); FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA(044.698.444-20); Carlos Fernandes de Lima Neto(048.797.114-03); OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS(050.072.044-47); RAISSA RODRIGUES MARTINS(056.242.544-66); DESPACHO Vistos etc. Ante a manifestação da parte promovida (ID. 113509918), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e informar o adimplemento ou não do débito, sob pena de extinção da fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 06:25
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:43
Mero expediente
10/06/2025, 10:59
Decurso de Prazo
03/06/2025, 13:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/06/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 19:42
Publicação
27/05/2025, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0823952-65.2018.8.15.2001 Assunto: [Sustação de Protesto, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DIEGO DE SOUSA ALVES(051.566.344-19); FRANCISCO FERREIRA DA SILVA(468.625.604-68); Polo passivo: ERIKA DAS NEVES DA SILVA(062.505.544-67); ARLINDO PEREIRA DE LIMA JUNIOR(048.972.304-70); MARIO VICENTE DA SILVA FILHO(806.627.144-15); ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS FILHO(099.235.184-77); CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 21 REGIAO(09.292.194/0001-10); FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA(044.698.444-20); Carlos Fernandes de Lima Neto(048.797.114-03); OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS(050.072.044-47); DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes ERIKA DAS NEVES DA SILVA e ARLINDO PEREIRA DE LIMA JUNIOR para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da petição de ID 112959239 e requererem o que entenderem de direito. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 08:42
Mero expediente
21/05/2025, 18:23
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/05/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 23:16
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/05/2025, 06:40
Decurso de Prazo
06/05/2025, 19:13
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 13:36
Publicação
25/04/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0823952-65.2018.8.15.2001 Assunto: [Sustação de Protesto, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DIEGO DE SOUSA ALVES(051.566.344-19); FRANCISCO FERREIRA DA SILVA(468.625.604-68); Polo passivo: ERIKA DAS NEVES DA SILVA(062.505.544-67); ARLINDO PEREIRA DE LIMA JUNIOR(048.972.304-70); MARIO VICENTE DA SILVA FILHO(806.627.144-15); ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS FILHO(099.235.184-77); CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 21 REGIAO(09.292.194/0001-10); FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA(044.698.444-20); Carlos Fernandes de Lima Neto(048.797.114-03); OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS(050.072.044-47); DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 111075813 e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 07:04
Mero expediente
21/04/2025, 13:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/04/2025, 08:26
Publicação
16/04/2025, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 04:34
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0823952-65.2018.8.15.2001 Assunto: [Sustação de Protesto, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DIEGO DE SOUSA ALVES(051.566.344-19); FRANCISCO FERREIRA DA SILVA(468.625.604-68); Polo passivo: ERIKA DAS NEVES DA SILVA(062.505.544-67); ARLINDO PEREIRA DE LIMA JUNIOR(048.972.304-70); MARIO VICENTE DA SILVA FILHO(806.627.144-15); ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS FILHO(099.235.184-77); DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, habilite-se a fonte pagadora nos autos, bem como o seu causídico (ID 103485714). Ato contínuo, ante a manifestação de ID 110500375, intime-se a fonte pagadora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento das determinações constantes nos autos, sob pena de fixação de multa astreinte e crime de desobediência. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 06:24
Mero expediente
09/04/2025, 09:12
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/04/2025, 07:03
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:26
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:39
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 05:05
Expedição de documento (Carta)
25/02/2025, 06:57
deferimento
24/02/2025, 08:36
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/02/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 21:50
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 06:33
Mero expediente
16/12/2024, 12:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/12/2024, 08:02
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 06:50
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 06:50
Documento (Alvará)
02/12/2024, 07:52
Petição (Petição (outras))
01/12/2024, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 06:39
Mero expediente
23/11/2024, 09:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/11/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
09/11/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 08:04
Documento (Alvará)
27/09/2024, 20:32
Documento (Alvará)
27/09/2024, 20:32
Documento (Alvará)
27/09/2024, 20:31
deferimento
25/09/2024, 08:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/09/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 21:40
Decurso de Prazo
11/09/2024, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 07:48
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:48
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 19:35
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 14:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2024, 18:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2024, 18:08
Exceção de pré-executividade
19/06/2024, 16:01
Decurso de Prazo
19/06/2024, 01:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/05/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
25/05/2024, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 10:33
Ato ordinatório
24/05/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 10:03
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 09:02
Movimentação processual
25/04/2024, 08:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2024, 08:25
Outras Decisões
22/04/2024, 15:37
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/02/2024, 11:07
Decurso de Prazo
24/01/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
10/12/2023, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:37
Mero expediente
04/12/2023, 10:23
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/10/2023, 08:59
Documento (Certidão)
26/10/2023, 08:57
deferimento
24/10/2023, 11:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/08/2023, 08:20
Decurso de Prazo
22/08/2023, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 07:59
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 07:59
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 06:49
Petição (Petição (outras))
08/07/2023, 13:10
Outras Decisões
07/07/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 09:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/03/2023, 07:02
Documento (Certidão)
22/03/2023, 07:01
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:05
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 07:04
Mero expediente
06/02/2023, 15:03
Conclusão (para decisão)
05/02/2023, 23:00
Decurso de Prazo
04/02/2023, 20:43
Decurso de Prazo
03/02/2023, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 11:25
Documento (Outros documentos)
19/12/2022, 11:24
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:25
Documento (Certidão)
09/12/2022, 15:38
Mandado (entregue ao destinatário)
07/12/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 09:49
Mandado (entregue ao destinatário)
07/12/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 09:48
Movimentação processual
03/12/2022, 18:47
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2022, 18:46
Outras Decisões
01/12/2022, 14:55
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/09/2022, 08:43
Documento (Certidão)
19/09/2022, 08:43
Decurso de Prazo
16/09/2022, 01:14
Decurso de Prazo
30/08/2022, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 11:31
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 08:08
Mero expediente
31/07/2022, 22:37
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/07/2022, 06:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/06/2022, 13:49
Conclusão (para julgamento)
09/06/2022, 10:15
Ato ordinatório
09/06/2022, 10:14
Decurso de Prazo
09/06/2022, 04:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:24
Remessa
06/04/2022, 11:57
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 11:55
Recebimento
06/04/2022, 07:03
Decurso de Prazo
29/03/2022, 04:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 08:18
Mero expediente
24/02/2022, 19:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/02/2022, 11:14
Desarquivamento
09/02/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 10:47
Definitivo
11/11/2021, 10:54
Ato ordinatório
11/11/2021, 10:50
Documento (Alvará)
11/11/2021, 09:53
Documento (Alvará)
11/11/2021, 09:52
Ato ordinatório
10/11/2021, 16:08
deferimento
10/11/2021, 15:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/11/2021, 12:14
Ato ordinatório
10/11/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 21:00
Ato ordinatório
18/10/2021, 20:59
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 20:55
Decurso de Prazo
14/10/2021, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 11:41
Outras Decisões
08/09/2021, 11:27
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/09/2021, 10:53
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/08/2021, 11:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/07/2021, 20:37
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/07/2021, 15:43
Decurso de Prazo
30/06/2021, 01:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/06/2021, 22:04
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 17:41
Ato ordinatório
27/05/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 11:46
Ato ordinatório
24/05/2021, 11:36
Indeferimento
24/05/2021, 10:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/05/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 19:20
Ato ordinatório
29/04/2021, 19:19
Mudança de Classe Processual
29/04/2021, 19:14
Indeferimento
29/04/2021, 14:27
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/04/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 11:55
Decurso de Prazo
28/04/2021, 03:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 17:07
Ato ordinatório
08/04/2021, 17:04
Outras Decisões
08/04/2021, 16:14
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/04/2021, 14:12
Ato ordinatório
07/04/2021, 14:11
Decurso de Prazo
07/04/2021, 04:33
Decurso de Prazo
07/04/2021, 04:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 20:57
Desarquivamento
25/02/2021, 20:54
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 22:17
Definitivo
25/11/2020, 13:13
Mero expediente
25/11/2020, 10:55
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/11/2020, 09:12
Desarquivamento
20/11/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 07:49
Definitivo
16/11/2020, 07:34
Mero expediente
13/11/2020, 15:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/11/2020, 07:18
Documento (Certidão)
13/11/2020, 07:15
Decurso de Prazo
13/11/2020, 01:40
Decurso de Prazo
13/11/2020, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 10:58
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 12:28
Conclusão (para decisão)
10/09/2020, 00:25
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 13:52
Decurso de Prazo
13/08/2020, 01:05
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 07:37
Documento (Certidão)
28/07/2020, 07:36
Mero expediente
27/07/2020, 09:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/07/2020, 09:23
Documento (Certidão)
22/07/2020, 09:00
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 23:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 07:31
Mero expediente
07/07/2020, 15:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/07/2020, 07:57
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 20:10
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 15:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/06/2020, 11:07
Decurso de Prazo
27/06/2020, 02:33
Decurso de Prazo
31/05/2020, 18:57
Decurso de Prazo
31/05/2020, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 07:23
Documento (Outros documentos)
22/05/2020, 07:20
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 09:31
Trânsito em julgado
21/05/2020, 09:29
Decurso de Prazo
21/05/2020, 04:59
Decurso de Prazo
21/05/2020, 04:59
Decurso de Prazo
19/05/2020, 05:24
Decurso de Prazo
19/05/2020, 05:24
Decurso de Prazo
19/05/2020, 05:09
Decurso de Prazo
19/05/2020, 05:09
Decurso de Prazo
18/05/2020, 01:38
Decurso de Prazo
18/05/2020, 01:12
Decurso de Prazo
18/05/2020, 01:00
Decurso de Prazo
16/05/2020, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 10:44
Procedência
17/03/2020, 09:12
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/03/2020, 11:42
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 11:42
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 11:40
Conclusão (para decisão)
02/10/2019, 14:14
Audiência (Juiz(a); admonitária; realizada)
02/10/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 00:11
Mandado (entregue ao destinatário)
25/07/2019, 18:35
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 15:30
Audiência (designada; admonitária; Juiz(a))
17/06/2019, 15:20
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 10:46
Decurso de Prazo
12/06/2019, 04:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 12:47
Outras Decisões
14/05/2019, 15:13
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 12:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/04/2019, 16:32
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 14:21
Ausência do autor à audiência
25/02/2019, 17:14
Conclusão (para julgamento)
21/02/2019, 13:46
Audiência (admonitária; realizada; Juiz(a))
21/02/2019, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 17:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2019, 17:24
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 17:59
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 17:52
Audiência (designada; admonitária; Juiz(a))
10/01/2019, 16:36
Audiência (realizada; admonitária; Juiz(a))
14/12/2018, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 23:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2018, 23:08
Audiência (Juiz(a); admonitária; designada)
31/10/2018, 23:02
Audiência (Juiz(a); realizada; admonitária)
31/10/2018, 10:46
Documento (Outros documentos)
30/10/2018, 17:34
Documento (Outros documentos)
30/10/2018, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 13:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2018, 13:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2018, 13:27
Audiência (admonitária; Juiz(a); designada)
31/07/2018, 13:17
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 14:44
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 10:36
Audiência (realizada; admonitária; Juiz(a))
03/07/2018, 14:10
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 23:31
Documento (Outros documentos)
29/06/2018, 18:14
Documento (Outros documentos)
29/06/2018, 18:09
Mandado (entregue ao destinatário)
15/05/2018, 17:16
Mandado (entregue ao destinatário)
14/05/2018, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 12:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))