Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0821433-73.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de realização de audiência de instrução, feito pela parte autora e pela ré, para a tomada de depoimento da autora ELIDA DE FARIAS MELO e da representante da ré, bem como para a oitiva das testemunhas, sem deferir o pedido de oitiva do autor menor impúbere, uma vez que, no momento, não se mostra necessária. Assim, DESIGNO o dia 24 de março de 2026, às 11h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, com link disponibilizado nos autos. Ficam as partes e advogados advertidos de que haverá tolerância de apenas 5 minutos para ingresso na sala de audiência. INITMEM-SE a autora ELIDA DE FARIAS MELO e a parte ré pessoalmente para tomada de depoimento pessoal, sob pena de confesso. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, sobre a audiência, cabendo ao promovente que especificou a prova testemunhal juntar o respectivo rol, no prazo de 10 dias. Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC). P.I. JOÃO PESSOA, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0821433-73.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de realização de audiência de instrução, feito pela parte autora e pela ré, para a tomada de depoimento da autora ELIDA DE FARIAS MELO e da representante da ré, bem como para a oitiva das testemunhas, sem deferir o pedido de oitiva do autor menor impúbere, uma vez que, no momento, não se mostra necessária. Assim, DESIGNO o dia 24 de março de 2026, às 11h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, com link disponibilizado nos autos. Ficam as partes e advogados advertidos de que haverá tolerância de apenas 5 minutos para ingresso na sala de audiência. INITMEM-SE a autora ELIDA DE FARIAS MELO e a parte ré pessoalmente para tomada de depoimento pessoal, sob pena de confesso. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, sobre a audiência, cabendo ao promovente que especificou a prova testemunhal juntar o respectivo rol, no prazo de 10 dias. Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC). P.I. JOÃO PESSOA, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito
21/01/2026, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0821433-73.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de realização de audiência de instrução, feito pela parte autora e pela ré, para a tomada de depoimento da autora ELIDA DE FARIAS MELO e da representante da ré, bem como para a oitiva das testemunhas, sem deferir o pedido de oitiva do autor menor impúbere, uma vez que, no momento, não se mostra necessária. Assim, DESIGNO o dia 24 de março de 2026, às 11h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, com link disponibilizado nos autos. Ficam as partes e advogados advertidos de que haverá tolerância de apenas 5 minutos para ingresso na sala de audiência. INITMEM-SE a autora ELIDA DE FARIAS MELO e a parte ré pessoalmente para tomada de depoimento pessoal, sob pena de confesso. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, sobre a audiência, cabendo ao promovente que especificou a prova testemunhal juntar o respectivo rol, no prazo de 10 dias. Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC). P.I. JOÃO PESSOA, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito
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Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0821433-73.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de realização de audiência de instrução, feito pela parte autora e pela ré, para a tomada de depoimento da autora ELIDA DE FARIAS MELO e da representante da ré, bem como para a oitiva das testemunhas, sem deferir o pedido de oitiva do autor menor impúbere, uma vez que, no momento, não se mostra necessária. Assim, DESIGNO o dia 24 de março de 2026, às 11h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, com link disponibilizado nos autos. Ficam as partes e advogados advertidos de que haverá tolerância de apenas 5 minutos para ingresso na sala de audiência. INITMEM-SE a autora ELIDA DE FARIAS MELO e a parte ré pessoalmente para tomada de depoimento pessoal, sob pena de confesso. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, sobre a audiência, cabendo ao promovente que especificou a prova testemunhal juntar o respectivo rol, no prazo de 10 dias. Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC). P.I. JOÃO PESSOA, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito
21/01/2026, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0821433-73.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de realização de audiência de instrução, feito pela parte autora e pela ré, para a tomada de depoimento da autora ELIDA DE FARIAS MELO e da representante da ré, bem como para a oitiva das testemunhas, sem deferir o pedido de oitiva do autor menor impúbere, uma vez que, no momento, não se mostra necessária. Assim, DESIGNO o dia 24 de março de 2026, às 11h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, com link disponibilizado nos autos. Ficam as partes e advogados advertidos de que haverá tolerância de apenas 5 minutos para ingresso na sala de audiência. INITMEM-SE a autora ELIDA DE FARIAS MELO e a parte ré pessoalmente para tomada de depoimento pessoal, sob pena de confesso. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, sobre a audiência, cabendo ao promovente que especificou a prova testemunhal juntar o respectivo rol, no prazo de 10 dias. Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC). P.I. JOÃO PESSOA, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito
21/01/2026, 00:00
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DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0821433-73.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de realização de audiência de instrução, feito pela parte autora e pela ré, para a tomada de depoimento da autora ELIDA DE FARIAS MELO e da representante da ré, bem como para a oitiva das testemunhas, sem deferir o pedido de oitiva do autor menor impúbere, uma vez que, no momento, não se mostra necessária. Assim, DESIGNO o dia 24 de março de 2026, às 11h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, com link disponibilizado nos autos. Ficam as partes e advogados advertidos de que haverá tolerância de apenas 5 minutos para ingresso na sala de audiência. INITMEM-SE a autora ELIDA DE FARIAS MELO e a parte ré pessoalmente para tomada de depoimento pessoal, sob pena de confesso. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, sobre a audiência, cabendo ao promovente que especificou a prova testemunhal juntar o respectivo rol, no prazo de 10 dias. Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC). P.I. JOÃO PESSOA, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito
21/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2026, 08:50
de Instrução (Juiz(a); designada)
20/01/2026, 08:44
deferimento
13/01/2026, 21:21
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 22:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:40
Publicação
04/11/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0821433-73.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que porventura pretendam produzir. No mesmo prazo poderá a parte autora impugnar a contestação apresentada pela parte ré. Após, ABRA-SE vistas ao Ministério Público para apresentação de parecer no prazo legal. Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. JOÃO PESSOA, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0821433-73.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que porventura pretendam produzir. No mesmo prazo poderá a parte autora impugnar a contestação apresentada pela parte ré. Após, ABRA-SE vistas ao Ministério Público para apresentação de parecer no prazo legal. Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. JOÃO PESSOA, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito
03/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0821433-73.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que porventura pretendam produzir. No mesmo prazo poderá a parte autora impugnar a contestação apresentada pela parte ré. Após, ABRA-SE vistas ao Ministério Público para apresentação de parecer no prazo legal. Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. JOÃO PESSOA, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 11:10
Conclusão (para julgamento)
31/10/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 17:52
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 04:33
Expedição de documento (Carta)
02/09/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 00:17
Publicação
26/08/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:00
Publicação
26/08/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821433-73.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para pagar as diligências do oficial de justiça ou postal, para fins de citação do promovido. João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821433-73.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para pagar as diligências do oficial de justiça ou postal, para fins de citação do promovido. João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 12:12
Ato ordinatório
22/08/2025, 12:11
Sem descrição
05/08/2025, 09:28
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:09
Publicação
03/07/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821433-73.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento da(s) parcela(s) das custas iniciais que consta em aberto, sob pena de cancelamento da distribuição. P.I. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821433-73.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento da(s) parcela(s) das custas iniciais que consta em aberto, sob pena de cancelamento da distribuição. P.I. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito