Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805308-86.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: RIVALDO CARNEIRO DA COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO LINHARES DE FARIAS - PB31301
EXECUTADO: JOAO VIEIRA CARNEIRO DECISÃO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Catolé do Rocha 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Nota Promissória]
Vistos, etc. Transitado em julgado o acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo exequente, e considerando que o acordo conjunto homologado no id. 71031006 é objeto de execução nos autos de nº 0800026-33.2023.8.15.0141, encontrando-se em fase de penhora de bens, deixo de determinar o início do cumprimento de sentença, a fim de evitar a ocorrência de litispendência. Arquive-se. Cientifique-se. Catolé do Rocha/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)