Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Sousa EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807787-70.2024.8.15.0371 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de Id. 153084020. Intime-se a parte exequente, via patrono constituído, para que proceda ao depósito das notas promissórias originais em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o depósito, intime-se a parte executada, por meio de whatsapp (Id. 153084020), para que compareça em cartório para a retirada dos títulos, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as diligências e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sousa-PB, data e assinatura digitais. BERNARDO ANTONIO DA SILVA LACERDA Juiz(a) de Direito em substituição