Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805834-37.2025.8.15.0371.
AUTOR: DAMIAO BARBOSA DE SOUSA
REU: SOUSA COMERCIO DE TELECOMUNICACOES LTDA, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). BERNARDO ANTONIO DA SILVA LACERDA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805834-37.2025.8.15.0371 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: DAMIAO BARBOSA DE SOUSA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: HENRIQUE MARQUES DE SOUZA - PB34690 Prazo: 2 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SOUSA-PB, em 28 de abril de 2026 De ordem, MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Financiamento de Produto, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
ANTE O EXPOSTO, Aguarde-se o prazo de 48 horas para consolidação das buscas no SISBAJUD. 1. Sendo exitosa a busca, parcial ou totalmente, comunique-me para realizar transferência para conta judicial e eventuais desbloqueios de valores excedentes. Em seguida, intime-se a parte executada para embargar, em quinze dias. Por fim, intime-se a parte exequente para se manifestar em igual prazo. 1.1 Decorrido o prazo para embargos sem manifestação da parte executada, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-a para fornecimento de dados bancários em dois dias, se necessário. 1.2. Confirmada a transferência, intimem-se. Nada sendo requerido em dois dias, ao juiz leigo. " Advogado do(a)