Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - c – Ainda, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). ID 155800080.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - c – Ainda, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). ID 155800080.
16/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2026, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 09:29
Decurso de Prazo
14/04/2026, 01:12
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:26
Petição (Contraminuta)
13/04/2026, 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SUZANE DE PAULA DIAS.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. DECISÃO O perito nomeado (ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS) não foi encontrado no endereço constante no cadastro do TJ/PB, motivo pelo qual
Processo n. 0806152-08.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Reajuste contratual, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material] defiro o pedido de dispensa do encargo. Visando a celeridade processual, NOMEIO como perita a Sra. Elaine Cristina Gama dos Santos, endereço Rua Coronel Lira, nº 228, Bairro Imaculada, situado à cidade Bayeux/PB, CEP 58309-060, (83) 99605-0844, e-mail: [email protected] para funcionar como perita nos presentes autos. Desde já: a – Intime-se a expert (através de whatsapp e email) para dizer se aceita o encargo. b – Em caso de aceitação, deve a perita formular, no prazo 05 (cinco) dias, proposta de honorários, bem como juntar aos autos comprovação de especialização e informar o endereço eletrônico para onde serão dirigidas às intimações pessoais, e local, dia e horário em que se desenvolverá a perícia nos prontuários e documentos lançados aos autos. c – Ainda, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). d – Feita a proposta de honorários, intime-se a promovida para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. e – Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o perita para agendar a perícia, indicando dia, horário e local, intimando-se, em seguida, as partes. f – Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 465, caput, do CPC). Com a entrega, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo em 15 (quinze) dias. Publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito