Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0800301-17.2026.8.15.2003 DECISÃO
Vistos, etc. Intimada, a parte autora não logrou êxito em comprovar sua hipossuficiência, posto que não juntou aos autos nenhum documento idôneo e capaz de demonstrar sua situação financeira. Assim, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade judiciária. INTIME-SE o promovente para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito