Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
Vistos, etc. Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida. Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação. Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 23 de abril de 2026. Kalina de Oliveira Lima Marques Juíza de Direito em Substituição Cumulativa INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
Vistos, etc. Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida. Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação. Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 23 de abril de 2026. Kalina de Oliveira Lima Marques Juíza de Direito em Substituição Cumulativa INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
Vistos, etc. Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida. Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação. Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 23 de abril de 2026. Kalina de Oliveira Lima Marques Juíza de Direito em Substituição Cumulativa INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
Vistos, etc. Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida. Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação. Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 23 de abril de 2026. Kalina de Oliveira Lima Marques Juíza de Direito em Substituição Cumulativa INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
Vistos, etc. Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida. Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação. Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 23 de abril de 2026. Kalina de Oliveira Lima Marques Juíza de Direito em Substituição Cumulativa INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
Vistos, etc. Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida. Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação. Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 23 de abril de 2026. Kalina de Oliveira Lima Marques Juíza de Direito em Substituição Cumulativa INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 10:42
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 16:07
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:03
Petição (Contraminuta)
09/03/2026, 08:31
Decurso de Prazo
06/03/2026, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:12
Petição (Contraminuta)
04/03/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ATO ORDINATÓRIO TENDO EM VISTA O PAGAMENTO PARCIAL DO ALVARÁ CONFORME SEGUE: INTIMO A PARTE AUTORA PARA INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE AUTORA, DE PREFERÊNCIA A CHAVE PIX, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE NOVO ALVARÁ.
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 09:37
Ato ordinatório
03/03/2026, 09:37
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 09:28
Petição (Contraminuta)
23/02/2026, 17:23
Petição (Contraminuta)
23/02/2026, 08:44
Petição (Contraminuta)
20/02/2026, 17:27
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
Vistos, etc. Após o trânsito em julgado, a parte autora foi devidamente intimada para requerer o que entendesse de direito, ocasião em que requereu o cumprimento de sentença, conforme petição de ID 131625005. Em seguida, a parte ré, de forma voluntária, comprovou nos autos o depósito do valor referente à condenação e requereu a extinção do feito, conforme manifestação de ID 131784395. Todavia, a parte autora apresentou impugnação ao referido depósito, conforme petição de ID 131935278, informando que o valor depositado é inferior ao montante devido no cumprimento de sentença.
Diante do exposto, intime-se a parte ré para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da impugnação apresentada pela parte autora, esclarecendo e, se for o caso, complementando o valor depositado, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença. Providências para expedição de alvará – pagamento parcial ou total Havendo depósito judicial voluntário, expeça-se alvará para liberação dos valores depositados, nos termos desta decisão. Importante: não deverá ser expedido alvará caso o devedor informe que o depósito foi realizado apenas como garantia para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo requerimento expresso, deverá ser promovida a separação dos valores relativos aos honorários de sucumbência, esclarecendo-se que somente haverá sucumbência no cumprimento de sentença caso o pagamento seja efetuado após o decurso do prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil. Ainda, havendo requerimento expresso e constando dos autos cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, deverá ser efetuada a separação dos honorários contratuais, observando-se o limite de até 30% (trinta por cento) do valor a ser liberado. Na hipótese de previsão contratual em percentual superior, faça-se nova conclusão para apreciação específica pelo Juízo. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. LLMCR
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
Vistos, etc. Após o trânsito em julgado, a parte autora foi devidamente intimada para requerer o que entendesse de direito, ocasião em que requereu o cumprimento de sentença, conforme petição de ID 131625005. Em seguida, a parte ré, de forma voluntária, comprovou nos autos o depósito do valor referente à condenação e requereu a extinção do feito, conforme manifestação de ID 131784395. Todavia, a parte autora apresentou impugnação ao referido depósito, conforme petição de ID 131935278, informando que o valor depositado é inferior ao montante devido no cumprimento de sentença.
Diante do exposto, intime-se a parte ré para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da impugnação apresentada pela parte autora, esclarecendo e, se for o caso, complementando o valor depositado, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença. Providências para expedição de alvará – pagamento parcial ou total Havendo depósito judicial voluntário, expeça-se alvará para liberação dos valores depositados, nos termos desta decisão. Importante: não deverá ser expedido alvará caso o devedor informe que o depósito foi realizado apenas como garantia para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo requerimento expresso, deverá ser promovida a separação dos valores relativos aos honorários de sucumbência, esclarecendo-se que somente haverá sucumbência no cumprimento de sentença caso o pagamento seja efetuado após o decurso do prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil. Ainda, havendo requerimento expresso e constando dos autos cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, deverá ser efetuada a separação dos honorários contratuais, observando-se o limite de até 30% (trinta por cento) do valor a ser liberado. Na hipótese de previsão contratual em percentual superior, faça-se nova conclusão para apreciação específica pelo Juízo. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. LLMCR
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
Vistos, etc. Após o trânsito em julgado, a parte autora foi devidamente intimada para requerer o que entendesse de direito, ocasião em que requereu o cumprimento de sentença, conforme petição de ID 131625005. Em seguida, a parte ré, de forma voluntária, comprovou nos autos o depósito do valor referente à condenação e requereu a extinção do feito, conforme manifestação de ID 131784395. Todavia, a parte autora apresentou impugnação ao referido depósito, conforme petição de ID 131935278, informando que o valor depositado é inferior ao montante devido no cumprimento de sentença.
Diante do exposto, intime-se a parte ré para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da impugnação apresentada pela parte autora, esclarecendo e, se for o caso, complementando o valor depositado, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença. Providências para expedição de alvará – pagamento parcial ou total Havendo depósito judicial voluntário, expeça-se alvará para liberação dos valores depositados, nos termos desta decisão. Importante: não deverá ser expedido alvará caso o devedor informe que o depósito foi realizado apenas como garantia para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo requerimento expresso, deverá ser promovida a separação dos valores relativos aos honorários de sucumbência, esclarecendo-se que somente haverá sucumbência no cumprimento de sentença caso o pagamento seja efetuado após o decurso do prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil. Ainda, havendo requerimento expresso e constando dos autos cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, deverá ser efetuada a separação dos honorários contratuais, observando-se o limite de até 30% (trinta por cento) do valor a ser liberado. Na hipótese de previsão contratual em percentual superior, faça-se nova conclusão para apreciação específica pelo Juízo. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. LLMCR
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:34
Petição (Contraminuta)
28/01/2026, 08:21
Publicação
27/01/2026, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:00
Petição (Contraminuta)
27/01/2026, 16:42
Evolução da Classe Processual
27/01/2026, 11:28
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 11:04
Petição (Contraminuta)
23/01/2026, 17:38
Petição (Contraminuta)
21/01/2026, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) Vistos etc. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o entender de direito. Na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz de Direito em Substituição Cumulativa INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. LLMCR
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) Vistos etc. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o entender de direito. Na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz de Direito em Substituição Cumulativa INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. LLMCR
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) Vistos etc. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o entender de direito. Na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz de Direito em Substituição Cumulativa INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. LLMCR
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 10:56
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 13:45
Recebimento
17/12/2025, 09:48
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 17 A 24 DE NOVEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 17 A 24 DE NOVEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 17 A 24 DE NOVEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 17 A 24 DE NOVEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 17 A 24 DE NOVEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 17 A 24 DE NOVEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
Vistos, etc. Recebo recurso inominado. Foi oferecida a oportunidade para apresentação de contrarrazões. Remeta-se à instância superior para julgamento. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 30 de maio de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. TCB
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
Vistos, etc. Recebo recurso inominado. Foi oferecida a oportunidade para apresentação de contrarrazões. Remeta-se à instância superior para julgamento. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 30 de maio de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. TCB
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
Vistos, etc. Recebo recurso inominado. Foi oferecida a oportunidade para apresentação de contrarrazões. Remeta-se à instância superior para julgamento. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 30 de maio de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. TCB
03/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2025, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:16
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/05/2025, 12:35
Petição (Contraminuta)
27/05/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:32
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:30
Petição (Contraminuta)
07/05/2025, 16:09
Publicação
07/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certidão Com base no artigo 203, §4º, do CPC e Portaria N.º 01/2022, datada de 19 de abril de 2022, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Art. 36º. Apresentado o recurso de apelação ou recurso inominado dentro do prazo, o Cartório deverá intimar a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 13:47
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:47
Petição (Contraminuta)
05/05/2025, 13:34
Petição (Contraminuta)
28/04/2025, 08:04
Publicação
22/04/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
Vistos, etc. HOMOLOGO o projeto de decisão/sentença elaborado pelo Juiz Leigo na forma do art. 22, §1º e 26 da Lei n.º9.099/95. As partes serão intimadas por seus advogados particulares constituídos nos autos. Intimem-se, pessoalmente, as partes sem advogados particulares constituídos nos autos. Publicada e registrada eletronicamente a sentença no sistema PJE 2.0, na forma do art. 4º da Lei n.º 11.419/06. No caso de homologação de acordo, não havendo determinação de providência a ser feita pelo juízo, o feito deverá ser arquivado logo em seguida a intimação das partes, independente de prazo recursal. Havendo recurso ou requerimento de cumprimento de sentença, o feito deverá ser desarquivado. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 14 de abril de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. TCB
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
Vistos, etc. HOMOLOGO o projeto de decisão/sentença elaborado pelo Juiz Leigo na forma do art. 22, §1º e 26 da Lei n.º9.099/95. As partes serão intimadas por seus advogados particulares constituídos nos autos. Intimem-se, pessoalmente, as partes sem advogados particulares constituídos nos autos. Publicada e registrada eletronicamente a sentença no sistema PJE 2.0, na forma do art. 4º da Lei n.º 11.419/06. No caso de homologação de acordo, não havendo determinação de providência a ser feita pelo juízo, o feito deverá ser arquivado logo em seguida a intimação das partes, independente de prazo recursal. Havendo recurso ou requerimento de cumprimento de sentença, o feito deverá ser desarquivado. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 14 de abril de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. TCB
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: DULCELIANE CABRAL DE OLIVEIRA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, 93, LOJA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800706-07.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: JOSE ELITON SILVA DE CARVALHO Endereço: Rua Miguel Brás, sn, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
Vistos, etc. HOMOLOGO o projeto de decisão/sentença elaborado pelo Juiz Leigo na forma do art. 22, §1º e 26 da Lei n.º9.099/95. As partes serão intimadas por seus advogados particulares constituídos nos autos. Intimem-se, pessoalmente, as partes sem advogados particulares constituídos nos autos. Publicada e registrada eletronicamente a sentença no sistema PJE 2.0, na forma do art. 4º da Lei n.º 11.419/06. No caso de homologação de acordo, não havendo determinação de providência a ser feita pelo juízo, o feito deverá ser arquivado logo em seguida a intimação das partes, independente de prazo recursal. Havendo recurso ou requerimento de cumprimento de sentença, o feito deverá ser desarquivado. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 14 de abril de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. TCB
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:55
Documento (Projeto de sentença)
14/04/2025, 11:41
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 19:21
Retificação de movimento
20/03/2025, 17:51
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/03/2025, 12:53
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:53
Retificação de movimento
16/03/2025, 15:07
Conclusão (para julgamento)
14/03/2025, 12:19
Petição (Contraminuta)
13/03/2025, 17:00
Decurso de Prazo
08/03/2025, 01:28
Petição (Contraminuta)
07/03/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:02
Petição (Contraminuta)
24/02/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 13:50
Documento (Certidão)
18/02/2025, 11:09
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:15
Retificação de movimento
03/02/2025, 21:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/02/2025, 11:45
Petição (Contraminuta)
29/01/2025, 15:26
Petição (Contraminuta)
29/01/2025, 10:15
de Instrução (realizada; Juiz(a) leigo(a))
22/01/2025, 10:56
Petição (Contraminuta)
22/01/2025, 09:12
Petição (Contraminuta)
21/01/2025, 09:19
Petição (Contraminuta)
13/01/2025, 12:58
Petição (Contraminuta)
19/12/2024, 11:46
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); designada)
06/12/2024, 08:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/12/2024, 08:34
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
06/12/2024, 08:34
Petição (Contraminuta)
20/11/2024, 09:33
Petição (Contraminuta)
18/11/2024, 23:09
Petição (Contraminuta)
18/11/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 10:21
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
14/10/2024, 10:20
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
14/10/2024, 10:19
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 10:12
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 09:19
Petição (Contraminuta)
14/10/2024, 08:43
Petição (Contraminuta)
11/10/2024, 15:17
Petição (Contraminuta)
11/10/2024, 09:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 22:41
Mero expediente
08/10/2024, 22:41
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/10/2024, 11:19
Ato ordinatório
08/10/2024, 11:19
Petição (Contraminuta)
08/10/2024, 11:07
Petição (Contraminuta)
07/10/2024, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 09:57
Documento (Certidão)
19/09/2024, 09:26
Mero expediente
18/09/2024, 20:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/09/2024, 10:02
Ato ordinatório
18/09/2024, 10:01
Petição (Contraminuta)
18/09/2024, 08:30
Decurso de Prazo
13/09/2024, 01:26
Mero expediente
08/09/2024, 01:25
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/09/2024, 10:36
Ato ordinatório
04/09/2024, 10:35
Petição (Contraminuta)
03/09/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 07:59
Mero expediente
02/09/2024, 19:30
Mandado (entregue ao destinatário)
21/08/2024, 09:32
Petição (Contraminuta)
21/08/2024, 09:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/08/2024, 10:14
Petição (Contraminuta)
14/08/2024, 11:06
Petição (Contraminuta)
14/08/2024, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2024, 11:25
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
07/08/2024, 11:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação