Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ESPÓLIO DE DERIVALDO GUEDESREPRESENTANTE: ROGÉRIA OLIVEIRA GUEDES FERREIRA
RÉU: FRANCISCO RAFAEL DE BARROS JÚNIOR, JOSÉ CLÓVIS DE NOVAIS GONDIM
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0803881-89.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: USUCAPIÃO (49)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO ajuizada por ESPÓLIO DE DERIVALDO GUEDES, representado, neste ato, pela inventariante Sra. ROGÉRIA OLIVEIRA GUEDES FERREIRA em face de FRANCISCO RAFAEL DE BARROS JÚNIOR e JOSÉ CLÉVIS DE NOVAIS GONDIM, todos devidamente identificados e qualificados. Narra a autora, esposa do Sr. Derivaldo Guedes, que comprou um imóvel cravado em indisponibilidade no dia 26 de fevereiro de 1996, conforme contrato de compra e venda e documento comprobatório de pagamento apenso, dos Sr. JOSE CLÓVES DE NOVAIS GONDIM e de FRANCISCO RAFAEL DE BARROS JÚNIOR, o imóvel é registrado no Cartório Carlos Ulysses, com matricula nº 80585, contendo a seguinte qualificação: Lote de terreno próprio nº 92, da quadra nº 105, do Loteamento Quintas do Gramame, conforme certidão de inteiro teor comprova. O endereço atualizado do imóvel é na Rua dos Cedros, nº 181, Mucumagro, João Pessoa, Paraíba, CEP: 58066-125. Salienta que desde o mês de fevereiro do ano de 1996 a posse é mantida, tendo por características ser mansa, pacífica e ininterrupta, portanto, há mais de 15 (quinze) anos com “animus domini” do imóvel. Sustenta que é o caso de usucapião extraordinária, pois, aproveitando o tempo de posse, isto é, contando o lapso temporal de posse do Sr. Derivaldo Guedes, de sua esposa, Sra. Maria da Penha de Oliveira Guedes e da família é um lapso temporal superior a 15 (quinze) anos, totalizando atualmente 29 (vinte e nove) anos de posse. Além disso, aduz que do fato que o terreno sofreu melhoramentos significativos e um ganho de função social, pois hoje é um imóvel residencial, familiar. Afirma que o Sr. Derivaldo faleceu no dia 22 de janeiro de 2023, restando para a sua esposa e seus filhos a missão de regularizar a propriedade do imóvel, sendo o único bem deixado para sua família. É o relatório. Decido. Inicialmente, RECEBO a emenda à inicial. Considerando a documentação apresentada, DEFIRO a gratuidade de justiça à autora, o que faço com o espeque no artigo 98 do C.P.C. CITEM-SE os confrontantes indicados na inicial e os proprietários do imóvel, apontado como demandados. CITEM-SE por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. NOTIFIQUEM-SE, por via postal e através de seus representantes legais da Fazenda Pública da União, do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, com cópia integral dos autos, para que manifestem interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias. OFICIE-SE à Energisa para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, a quanto tempo a fatura de energia referente ao imóvel de UC 5/1089676-9, situado na Rua dos Cedros, nº 181, Mucumagro, João Pessoa, Paraíba, CEP: 58066-125, está em nome de MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - 308.397.934-72. Cumpridos todos os atos, atendidos e/ou certificados os respectivos prazo, ABRA-SE vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. CUMPRA-SE. João Pessoa, 13 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito