Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAN DIEGO
EXECUTADO: MIQUEIAS ADILSON CARVALHO DE LIMA SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805525-67.2025.8.15.2003
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, referente a cotas condominiais, ajuizada pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SAN DIEGO em face de MIQUEIAS ADILSON CARVALHO DE LIMA. O processo foi inicialmente distribuído perante a 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA e, por força da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi redistribuído para esta 1ª Vara Especializada de Cumprimento de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital. A parte exequente pleiteou os benefícios da justiça gratuita na petição inicial, alegando hipossuficiência financeira decorrente da alta taxa de inadimplência entre os condôminos e a dificuldade em cobrir as despesas ordinárias do condomínio. Em um primeiro momento, o Juízo de origem determinou a comprovação da alegada hipossuficiência. Posteriormente, após análise dos documentos apresentados, incluindo demonstrativo de despesas e balancete patrimonial, o Juízo indeferiu o pedido de justiça gratuita, por entender que o condomínio não comprovou a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, notadamente diante da existência de saldo final positivo e do valor das custas iniciais não ser considerado elevado. Inconformado com a decisão, o Exequente interpôs Agravo de Instrumento (Nº 0823319-96.2025.8.15.0000). A instância superior, contudo, negou o pedido de efeito suspensivo ao recurso, mantendo a decisão que indeferiu a gratuidade judiciária. Diante da manutenção da exigência de recolhimento das custas, o Exequente formulou pedido de suspensão do processo, o qual foi indeferido, reafirmando a necessidade de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Em 02 de fevereiro de 2026, a parte exequente protocolou petição requerendo a desistência da presente demanda, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há nos autos comprovação de citação do executado. A desistência da ação constitui um ato unilateral da parte autora, possível a qualquer tempo, desde que antes da citação do réu, sem a necessidade de anuência deste. No presente caso, a advogada do Exequente, Dra. Talita de Farias Azin, possui poderes específicos para desistir da ação, conforme procuração constante nos autos. A inexistência de citação do executado torna a sua concordância com o pedido de desistência prescindível. Deste modo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução de mérito quando o juiz homologar a desistência da ação, impõe-se a acolhimento do pedido.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SAN DIEGO. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dispenso o Exequente do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a desistência ocorreu antes da citação da parte executada e da prática de atos executórios complexos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082811253188700000114260766 ATA - AGO SAN DIEGO- 10-02-2025 Outros Documentos 25082811253253700000114260769 ATA - AGO SAN DIEGO- 20-12-2024 (1) Outros Documentos 25082811253346100000114260770 ATA -ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA SAN DIEGO Outros Documentos 25082811253420300000114260771 ATA DO SAN DIEGO Outros Documentos 25082811253507400000114260773 ATA SAN DIEGO.pdf síndico, e serviço. Outros Documentos 25082811253600700000114260772 CNPJ Outros Documentos 25082811253662700000114260774 CONVENCAO SAN DIEGO Outros Documentos 25082811253721700000114261875 DECLARAÇÃO ASSINADA Outros Documentos 25082811253810200000114261876 errata assinada.pdf ata de serviço Outros Documentos 25082811253876800000114261878 PROCURAÇÃO ASSINADA. Outros Documentos 25082811253931600000114261877 REGIMENTO INTERNO - SAN DIEGO Outros Documentos 25082811253989500000114261879 MATRÍCULA SAN DIEGO B-307 Outros Documentos 25082811254117800000114261882 DÉBITO B-307 Outros Documentos 25082811254189500000114261881 Despacho Despacho 25091016231578400000114308704 Despacho Despacho 25091016231578400000114308704 Petição Petição 25092315343758800000116326088 SAN DIEGO - ABRIL Documento de Comprovação 25092315343863700000116326092 BALANCETE -SAN DIEGO REF 05 - 2025 Documento de Comprovação 25092315343909600000116326098 Decisão Decisão 25092611183507200000116515880 Decisão Decisão 25092611183507200000116515880 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25111214580300000000119329665 0823319-96.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25111214580300000000119329666 Petição Petição 25112417410859100000119882846 Decisão Decisão 25121912070444800000120351369 Decisão Decisão 25121912070444800000120351369 Certidão Certidão 26020201195465800000126800375 Petição Petição 26020215100354100000127836943 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 25082811253188700000114260766, Outros Documentos: 25082811253253700000114260769, Outros Documentos: 25082811253346100000114260770, Outros Documentos: 25082811253420300000114260771, Outros Documentos: 25082811253600700000114260772, Outros Documentos: 25082811253507400000114260773, Outros Documentos: 25082811253662700000114260774, Outros Documentos: 25082811253721700000114261875, Outros Documentos: 25082811253810200000114261876, Outros Documentos: 25082811253931600000114261877]