Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: WILSON BATISTA DE SIQUEIRA
APELADO: BANCO DO BRASILREPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão (ID 39069062). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 20 de janeiro de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0806722-25.2020.8.15.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: WILSON BATISTA DE SIQUEIRA
APELADO: BANCO DO BRASILREPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão (ID 39069062). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 20 de janeiro de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0806722-25.2020.8.15.0001
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 10:52
Recurso Especial repetitivo
09/12/2025, 17:14
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:36
Publicação
29/09/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: WILSON BATISTA DE SIQUEIRA
APELADO: BANCO DO BRASILREPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 19 - Des. Aluizio Bezerra Filho Processo nº: 0806722-25.2020.8.15.0001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Liberação de Conta] Vistos etc. Julgado o Tema 1300 pelo STJ, conforme certidão encartada nos autos, intime-se as partes para que, querendo, manifestem-se em até 15 (quinze) dias, após o que, retornem os autos à Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, para os fins que entender cabíveis, uma vez que resta encartado nos autos um Recurso Especial pendente de apreciação. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJe. Des. ALUIZIO BEZERRA FILHO Relator (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei n.º 11.419/2006)