Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 5.815,68
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
08/05/2026, 10:27
Decorrido prazo de ERINALDO INACIO DA SILVA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 01:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ONOFRE DA SILVA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 01:03
Decorrido prazo de ERINALDO INACIO DA SILVA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ONOFRE DA SILVA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ONOFRE DA SILVA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:07
Decorrido prazo de ERINALDO INACIO DA SILVA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:07
Decorrido prazo de ERINALDO INACIO DA SILVA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ONOFRE DA SILVA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:32
Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 12:07
Publicado Despacho em 06/04/2026.
06/04/2026, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2026
04/04/2026, 00:09
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2026, 10:23
Documentos
Despacho
•04/04/2022, 20:18
Despacho
•08/08/2022, 12:53
05/05/2026, 00:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ONOFRE DA SILVA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:07
Decorrido prazo de ERINALDO INACIO DA SILVA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:07
Decorrido prazo de ERINALDO INACIO DA SILVA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ONOFRE DA SILVA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:32
Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 12:07
Publicado Despacho em 06/04/2026.
06/04/2026, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2026
04/04/2026, 00:09
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2026, 10:23
Expedição de Outros documentos.
02/04/2026, 10:23
Conclusos para decisão
02/02/2026, 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Decorrido prazo de ERINALDO INACIO DA SILVA em 12/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ONOFRE DA SILVA em 12/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
25/11/2025, 15:21
Publicado Intimação em 18/11/2025.
18/11/2025, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 04:14
Publicado Intimação em 18/11/2025.
18/11/2025, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação a parte autora, ora exequente, para informar detalhadamente o(s) valor(es) do alvará, caso seja mais de um, informar os valores individualizados. Prazo: 10 dias.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: ERINALDO INACIO DA SILVA, MARIA DAS GRACAS ONOFRE DA SILVA SENTENÇA
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815532-32.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada por MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de ERINALDO INACIO DA SILVA E MARIA DAS GRACAS ONOFRE DA SILVA, ambas as partes já devidamente qualificadas nos autos. Os executados procederam voluntariamente ao pagamento do débito através dos depósitos de R$ 2.071,83 (dois mil e setenta e um reais e oitenta e três centavos) (id 107062321), R$ 51,99 (cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) (id 107062324), R$ 834,19 (oitocentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos) (id 108241952), R$ 850,95 (oitocentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), R$ 842,53 (oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) (id 111424469), R$ 859,46 (oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos) (id 113203626), R$ 868,05 (oitocentos e sessenta e oito reais e cinco centavos) (id 115095496) e R$ 878,47 (oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) (id 116802709). Intimada para se manifestar sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos requerendo a expedição de alvará da quantia depositada em nome de seu patrono e pugnou pela intimação do executado para realizar o pagamento do valor remanescente de R$ 127,55 (cento e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) (id 123654165). Em id 126648770 a parte executada procedeu com o depósito do débito remanescente de R$ 127,55 (cento e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) (id 126648770). É o relatório. DECIDO. Os executados efetuaram o pagamento voluntário do valor total de R$ 7.385,02 (sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), por meio de depósitos de ids 107062321, 107062324, 108241952, 111424469, 113203626, 115095496, 116802709 e 126648770. Intimado, o exequente concordou com a quantia e solicitou a liberação dos valores através da expedição de alvará em nome de seu patrono (id 123654165). Acerca do referido pedido, é pertinente destacar que, ao observar a procuração anexa aos autos (id 56538067), percebe-se que o patrono da parte exequente possui poderes para dar e receber quitação em nome deste, inexistindo, pois, qualquer irregularidade quanto ao recebimento, por parte do advogado, dos valores depositados. Desse modo, diante da satisfação da obrigação e em razão da concordância do exequente com os valores depositados, configura-se, portanto, a hipótese disposta no inciso II do art. 924 do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o PROCESSO, o que faço com base no art. 924, II, do CPC. Determino ao cartório que se expeça o alvará nos termos solicitados pela parte credora em petição de id 123654165, independente do trânsito em julgado, uma vez que ambas as partes pugnaram pela satisfação da obrigação e consequente extinção e arquivamento do feito. Após, arquive-se com a devida baixa. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz (a) de Direito.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: ERINALDO INACIO DA SILVA, MARIA DAS GRACAS ONOFRE DA SILVA SENTENÇA
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815532-32.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada por MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de ERINALDO INACIO DA SILVA E MARIA DAS GRACAS ONOFRE DA SILVA, ambas as partes já devidamente qualificadas nos autos. Os executados procederam voluntariamente ao pagamento do débito através dos depósitos de R$ 2.071,83 (dois mil e setenta e um reais e oitenta e três centavos) (id 107062321), R$ 51,99 (cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) (id 107062324), R$ 834,19 (oitocentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos) (id 108241952), R$ 850,95 (oitocentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), R$ 842,53 (oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) (id 111424469), R$ 859,46 (oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos) (id 113203626), R$ 868,05 (oitocentos e sessenta e oito reais e cinco centavos) (id 115095496) e R$ 878,47 (oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) (id 116802709). Intimada para se manifestar sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos requerendo a expedição de alvará da quantia depositada em nome de seu patrono e pugnou pela intimação do executado para realizar o pagamento do valor remanescente de R$ 127,55 (cento e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) (id 123654165). Em id 126648770 a parte executada procedeu com o depósito do débito remanescente de R$ 127,55 (cento e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) (id 126648770). É o relatório. DECIDO. Os executados efetuaram o pagamento voluntário do valor total de R$ 7.385,02 (sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), por meio de depósitos de ids 107062321, 107062324, 108241952, 111424469, 113203626, 115095496, 116802709 e 126648770. Intimado, o exequente concordou com a quantia e solicitou a liberação dos valores através da expedição de alvará em nome de seu patrono (id 123654165). Acerca do referido pedido, é pertinente destacar que, ao observar a procuração anexa aos autos (id 56538067), percebe-se que o patrono da parte exequente possui poderes para dar e receber quitação em nome deste, inexistindo, pois, qualquer irregularidade quanto ao recebimento, por parte do advogado, dos valores depositados. Desse modo, diante da satisfação da obrigação e em razão da concordância do exequente com os valores depositados, configura-se, portanto, a hipótese disposta no inciso II do art. 924 do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o PROCESSO, o que faço com base no art. 924, II, do CPC. Determino ao cartório que se expeça o alvará nos termos solicitados pela parte credora em petição de id 123654165, independente do trânsito em julgado, uma vez que ambas as partes pugnaram pela satisfação da obrigação e consequente extinção e arquivamento do feito. Após, arquive-se com a devida baixa. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz (a) de Direito.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: ERINALDO INACIO DA SILVA, MARIA DAS GRACAS ONOFRE DA SILVA SENTENÇA
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815532-32.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada por MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de ERINALDO INACIO DA SILVA E MARIA DAS GRACAS ONOFRE DA SILVA, ambas as partes já devidamente qualificadas nos autos. Os executados procederam voluntariamente ao pagamento do débito através dos depósitos de R$ 2.071,83 (dois mil e setenta e um reais e oitenta e três centavos) (id 107062321), R$ 51,99 (cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) (id 107062324), R$ 834,19 (oitocentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos) (id 108241952), R$ 850,95 (oitocentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), R$ 842,53 (oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) (id 111424469), R$ 859,46 (oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos) (id 113203626), R$ 868,05 (oitocentos e sessenta e oito reais e cinco centavos) (id 115095496) e R$ 878,47 (oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) (id 116802709). Intimada para se manifestar sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos requerendo a expedição de alvará da quantia depositada em nome de seu patrono e pugnou pela intimação do executado para realizar o pagamento do valor remanescente de R$ 127,55 (cento e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) (id 123654165). Em id 126648770 a parte executada procedeu com o depósito do débito remanescente de R$ 127,55 (cento e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) (id 126648770). É o relatório. DECIDO. Os executados efetuaram o pagamento voluntário do valor total de R$ 7.385,02 (sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), por meio de depósitos de ids 107062321, 107062324, 108241952, 111424469, 113203626, 115095496, 116802709 e 126648770. Intimado, o exequente concordou com a quantia e solicitou a liberação dos valores através da expedição de alvará em nome de seu patrono (id 123654165). Acerca do referido pedido, é pertinente destacar que, ao observar a procuração anexa aos autos (id 56538067), percebe-se que o patrono da parte exequente possui poderes para dar e receber quitação em nome deste, inexistindo, pois, qualquer irregularidade quanto ao recebimento, por parte do advogado, dos valores depositados. Desse modo, diante da satisfação da obrigação e em razão da concordância do exequente com os valores depositados, configura-se, portanto, a hipótese disposta no inciso II do art. 924 do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o PROCESSO, o que faço com base no art. 924, II, do CPC. Determino ao cartório que se expeça o alvará nos termos solicitados pela parte credora em petição de id 123654165, independente do trânsito em julgado, uma vez que ambas as partes pugnaram pela satisfação da obrigação e consequente extinção e arquivamento do feito. Após, arquive-se com a devida baixa. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz (a) de Direito.
17/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2025, 16:42
Ato ordinatório praticado
14/11/2025, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2025, 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/11/2025, 10:21
Determinada a expedição do alvará de levantamento
14/11/2025, 10:21
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 11:50
Conclusos para despacho
24/10/2025, 10:21
Juntada de informação
24/10/2025, 10:21
Juntada de Petição de petição
18/09/2025, 13:34
Publicado Despacho em 29/08/2025.
29/08/2025, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0815532-32.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: ERINALDO INACIO DA SILVA, MARIA DAS GRACAS ONOFRE DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Considerando o fim do parcelamento proposto pela parte promovente, intime-se o exequente para dizer se tem por liquidada a dívida e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2025, 11:39
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2025, 15:45
Conclusos para despacho
25/07/2025, 11:20
Juntada de informação
25/07/2025, 11:20
Juntada de Petição de petição
23/07/2025, 10:05
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 15:39
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 18:24
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 13:45
Publicado Despacho em 05/05/2025.
06/05/2025, 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
02/05/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0815532-32.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: ERINALDO INACIO DA SILVA, MARIA DAS GRACAS ONOFRE DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre as petições de ids. 107062306 e 108241949, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, 4 de abril de 2
01/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2025, 11:45
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 16:57
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2025, 10:43
Conclusos para despacho
04/04/2025, 10:19
Juntada de informação
04/04/2025, 10:19
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 14:45
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/01/2025, 20:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
23/01/2025, 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/01/2025, 20:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
23/01/2025, 20:51
Expedição de Mandado.
16/12/2024, 11:23
Expedição de Mandado.
16/12/2024, 11:23
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 16:39
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 01:21
Publicado Intimação em 29/08/2024.
29/08/2024, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº
28/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2024, 11:51
Ato ordinatório praticado
27/08/2024, 11:49
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 19:47
Publicado Intimação em 06/08/2024.
06/08/2024, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
06/08/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº
05/08/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/08/2024, 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/08/2024, 09:58
Ato ordinatório praticado
02/08/2024, 09:58
Juntada de certidão de decurso de prazo
02/08/2024, 09:56
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
08/04/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
06/04/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815532-32.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Defiro em parte o requerimento ao id. 80520060 e determino que a escrivania realize a busca do endereço dos executados junto ao Sistema RENAJUD e INFOJUD. Com o resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 10 dias. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
05/04/2024, 00:00
Juntada de informação
04/04/2024, 09:12
Determinada Requisição de Informações
01/03/2024, 08:50
Deferido o pedido de
01/03/2024, 08:50
Conclusos para despacho
26/02/2024, 22:21
Juntada de informação
26/02/2024, 22:19
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 16:32
Publicado Despacho em 26/09/2023.
27/09/2023, 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
27/09/2023, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815532-32.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a diligência infrutífera ao id. 73234629, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
25/09/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2023, 07:49
Conclusos para decisão
24/08/2023, 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/05/2023, 21:47
Juntada de Petição de diligência
14/05/2023, 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/05/2023, 21:44
Juntada de Petição de diligência
14/05/2023, 21:44
Expedição de Mandado.
03/03/2023, 08:38
Expedição de Mandado.
03/03/2023, 08:38
Juntada de Petição de petição
23/09/2022, 17:02
Decorrido prazo de PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO em 31/08/2022 23:59.
04/09/2022, 08:28
Expedição de Outros documentos.
09/08/2022, 12:27
Ato ordinatório praticado
09/08/2022, 12:25
Outras Decisões
08/08/2022, 12:53
Conclusos para despacho
22/07/2022, 11:40
Juntada de informação
22/07/2022, 11:40
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/06/2022 23:59.
09/06/2022, 13:43
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/05/2022 23:59:59.
13/05/2022, 04:38
Juntada de Petição de petição
05/05/2022, 14:33
Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 09:54
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2022, 20:18
Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 20:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.984.265/0001-28).