Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845843-98.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o trânsito em julgado do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ). INTIMEM-SE. João Pessoa, data da assinatura digital. Juiz de Direito