Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: MARIA CECILIA SOARES ARAUJO, MARIA CECILIA SOARES ARAUJO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0871272-38.2023.8.15.2001
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual se buscou a satisfação de crédito originalmente consolidado em R$ 17.242,61. No curso do procedimento, houve a tentativa de constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", resultando no bloqueio parcial da quantia de R$ 331,60, conforme consta do Relatório de Ordens Judiciais (ID 93412368). A executada, embora devidamente citada, não apresentou manifestação acerca da penhora realizada, apesar das sucessivas tentativas de intimação iniciadas em julho de 2024. Inicialmente, cumpre reconhecer a validade da intimação dirigida ao endereço constante do mandado citatório positivo. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação enviada ao endereço declinado nos autos, sendo dever das partes a atualização de seus dados cadastrais, em observância ao princípio da boa-fé processual. Todavia, quanto à manutenção da constrição, observa-se que o valor bloqueado (R$ 331,60) representa menos de 2% do total da dívida exequenda. A manutenção de tal gravame, diante de sua manifesta irrisoriedade em face do montante principal, revela-se contraproducente e atenta contra o princípio da utilidade da execução e da eficiência processual. A movimentação da máquina judiciária e o prolongamento da marcha processual desde julho de 2024 para a discussão de valor tão ínfimo não se justificam, uma vez que o montante dificilmente cobriria sequer as custas incidentes sobre as diligências de transferência e levantamento. Aplica-se, por analogia, o disposto no art. 836, caput, do CPC, que veda a realização de penhora quando o produto da execução dos bens for totalmente absorvido pelo pagamento das custas do processo. Ante o exposto: DETERMINO o imediato desbloqueio do valor de R$ 331,60, via sistema SISBAJUD, em favor da executada, ante a sua irrisoriedade perante o débito total. INTIME a parte exequente para que, no prazo preclusivo de 10 dias, indique bens da executada passíveis de penhora ou requeira outras medidas constritivas que entender pertinentes, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122213410798300000078933710 01 - Kit Estatuto Social 2022 e Ata AGOE.2022 - registrado (1) Documento de Identificação 23122213411105500000078933711 02 - Procuração 2023 Procuração 23122213411445600000078933712 1. Documento empresa Documento de Identificação 23122213411725700000078933713 2. Documentação da sócia Documento de Identificação 23122213412016000000078933715 3. CCB Documento de Comprovação 23122213412287100000078933716 4. CET Documento de Comprovação 23122213412630300000078933723 5. Posição de saldo C202305291 Documento de Comprovação 23122213412924900000078933724 6. Ficha gráfica C202305291 Documento de Comprovação 23122213413192000000078934575 7. Pessquisa de bens imóveis - MARIA CECILIA SOARES ARAUJO- cartório Santa RitaPB Documento de Comprovação 23122213413446500000078934577 8. Pesquisa de bens imóveis - AVAL -MARIA CECILIA SOARES ARAUJO - Cartório Santa RitaPB Documento de Comprovação 23122213413807400000078934579 Despacho Despacho 24013113080615200000079639127 Mandado Mandado 24013113352103900000079942258 Mandado Mandado 24013113352167000000079942259 Redistribuição Diligência 24020210522630900000080049382 Diligência Diligência 24022816075567200000081176945 CIT. MARIA CECÍLIA SOARES ARAÚJO Documento de Comprovação 24022816075600200000081177594 Diligência Diligência 24022915065800000000081241418 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022918313328000000081256142 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022918313328000000081256142 Petição Petição 24031516540052100000082050336 Posição de contrato C20230529-1 - Maria Cecilia Soares Araujo Documento de Comprovação 24031516540119500000082050338 Fica gráfica C20230529-1 - Maria Cecilia Soares Araujo Documento de Comprovação 24031516540192700000082050339 ATUALIZAÇÃO DE CUSTAS ANTECIPADAS - MARIA CECILIA SOARES ARAUJO 15.03.24 Documento de Comprovação 24031516540259600000082050340 Guia de custas - MARIA CECILIA SOARES ARAUJO e outro (EXECUÇÃO) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516540324400000082050341 Guia de custas - MARIA CECILIA SOARES ARAUJO e outro (EXECUÇÃO) - citação, avaliação e penhora (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031516540389800000082050343 Solicitação 1003890401 Guia de custas - MARIA CECILIA SOARES ARAUJO e outro (EXECUÇÃO) - Comprovante Documento de Comprovação 24031516540565500000082050344 Solicitação 1003890436 Guia de custas - MARIA CECILIA SOARES ARAUJO e outro (EXECUÇÃO) - Comprovante Documento de Comprovação 24031516540632200000082050346 Decisão Decisão 24052420310228500000085417413 Despacho Despacho 24070811203192600000087613010 BLQ PARCIAL _ R$ 321,38 Documento de Comprovação 24070811203249500000087613015 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070812050072400000087619496 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070812050072400000087619496 Petição Petição 24072312161149300000088372916 Guia de custas - Maria Cecilia Soares - intimação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24072312161255600000088373878 Comp. diligência Outros Documentos 24072910130004200000091617960 Decisão Decisão 24102119204815200000096221428 Mandado Mandado 24102207095076000000096256451 Diligência Diligência 24110121021913000000096863273 MARIA CECÍLIA SOARES ARAÚJO Devolução de Mandado 24110121021938400000096865375 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110407305995300000096889263 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110407305995300000096889263 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112710002394900000098117014 Petição Petição 24112809473299400000098213811 Despacho Despacho 25021812145577500000101437761 Mandado Mandado 25021812470717900000101442896 INT NEG RÉU Diligência 25032411025605500000103040712 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032412264890400000103052044 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032412264890400000103052044 Petição Petição 25040915272088500000103966198 Ato da Presidência - 68.2025 - suspensão prazos Documento de Comprovação 25040915272149400000103966199 Petição Petição 25041409444350200000104173861 Comp. de custas - Maria Cecilia Soares - intimação II Documento de Comprovação 25041409444368400000104173863 Guia de custas - Maria Cecilia Soares - intimação II Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25041409444428300000104173864 Mandado Mandado 25042413164680800000104637705 Diligência Diligência 25042519000831100000104718601 Mandado Mandado 25042413164680800000104637705 DEV S/ CUMPRIMENTO Diligência 25050509243265600000105046225 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25052014271423900000105976291 Substabelecimento Substabelecimento 25052014271440400000105976292 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25052014271423900000105976291 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25052014271423900000105976291 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25052014271423900000105976291 Decisão Decisão 25070920561361900000108743498 Decisão Decisão 25070920561361900000108743498 Petição Petição 25080615524260900000110394162 Decisão Decisão 25090417514049900000115320454 Mandado Mandado 25091214120404500000115765842 Diligência Diligência 25091610155456500000115902466 Diligência Diligência 25102409370486000000118017679 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102410022756400000118023133 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102410022756400000118023133 Petição Petição 25110515445219000000118593870 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25110516043328000000118596289 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25110516043328000000118596289 Petição Petição 25111409463209900000119447992 Mandado Mandado 25111410421058300000119455169 Diligência Diligência 25121215310163600000120917169 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25121608184777100000121034898 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25121608184777100000121034898 Outros Documentos Outros Documentos 26012010580967400000123447923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012011005035900000123447770 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012011005035900000123447770 Petição Petição 26012709450279100000123757223 6822607_539794 Maria Cecilia Soares Araujo - Custas diligencias - Comprovante Outros Documentos 26012709450372300000123758477 6783983_GuiaCustas-7 Outros Documentos 26012709450584700000123758478 Carta Carta 26012709583958100000123759013 Certidão Certidão 26020201023236100000126486425 Petição Petição 26020211415375000000127611974 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 26032107422700000000147779995 Intimação Intimação 26032313385465500000147851598 Intimação Intimação 26032313385465500000147851598 Outros Documentos Outros Documentos 26032517104217900000148028661 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Carta: 26012709583958100000123759013, Ato Ordinatório: 24110407305995300000096889263, Ato Ordinatório: 24110407305995300000096889263, Petição Inicial: 23122213410798300000078933710, Documento de Identificação: 23122213411105500000078933711, Procuração: 23122213411445600000078933712, Documento de Identificação: 23122213411725700000078933713, Documento de Identificação: 23122213412016000000078933715, Documento de Comprovação: 23122213412287100000078933716, Documento de Comprovação: 23122213412630300000078933723]