Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/10/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Boqueirão
Partes do Processo
GIULIO ALVARENGA REALE
Autor
Advogados / Representantes
GIULIO ALVARENGA REALE
OAB/MG 65628·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801585-97.2025.8.15.0741.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED
EXECUTADO: JOSE PAULO NUNES DE ALBUQUERQUE 59428708453 DESPACHO Considerando o pedido formulado pela parte autora COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA PARAÍBA – SICOOB PARAÍBA,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DE BOQUEIRÃO Fórum “Des Raphael Carneiro Arnaud” - Rua Antônio Barbosa, Nº 186-306 - Boqueirão – PB, Tel. (83) 3612-9040 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99142-8913 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] defiro a dilação de prazo requerida. Concedo o prazo adicional de 20 (vinte) dias para que a parte autora proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de adoção das medidas cabíveis em caso de novo descumprimento. Cumpra-se. Boqueirão/PB, data do protocolo eletrônico. Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]