Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0802715-08.2022.8.15.0231 DECISÃO Vistos etc., Na presente execução, não foram encontrados bens ou valores em nome do devedor para a quitação do débito. Nesse cenário, restaram frustradas as tentativas de penhora de bens. Suspendo a execução na forma do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 ano. Com o decurso do prazo, INTIME-SE a exequente e, sem manifestação, determino o arquivamento do feito com fundamento no art. 921, § 2º, do CPC, por até 05 anos. Escoado o lustro, sem que tenham sido encontrados bens, intime-se a exequente para se manifestar sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Cumpra-se. Mamanguape, data e assinatura eletrônicas. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito