Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803237-55.2024.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que os documentos encartados junto com a contestação foram inseridos nos autos com sigilo. Com efeito, o sigilo atribuído a aludidos documentos prejudicou o exercício do contraditório, conforme pontou o autor na petição de réplica à contestação. Desta forma, visando a preservação do exerício da ampla defesa e contraditório, retiro nesta data o atributo de sigiloso aos documentos juntados pelo réu, deteerminando nova intimação do autor para, querendo, oferecer manifestação sobre refridos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. SANTA RITA, 12 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito