Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811460-22.2021.8.15.0001 DESPACHO
Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte exequente pugnou pela penhora das unidades habitacionais nº 502 e 505, registradas sob as matrículas nº 135.408 e nº 135.558, respectivamente. Para fundamentar a pretensão constritiva, a parte autora colacionou aos autos as certidões de inteiro teor das matrículas imobiliárias, conforme determinado por este Juízo para fins de verificação da titularidade e existência de eventuais ônus. Da análise de tais documentos, observa-se que o executado, não figura formalmente como titular do domínio. A matrícula nº 135.408 aponta como proprietária a empresa JSE Construção Incorporação e Imobiliária Ltda (CNPJ nº 10.861.836/0001-34), enquanto a matrícula nº 135.558 indica que o imóvel foi alienado pela referida empresa a Adriana Cristina de Sousa Ribeiro e Rogério Gomes Ribeiro. Nesse cenário, antes de apreciar o pedido de constrição, entendo prudente conceder à parte exequente a oportunidade de esclarecer a real situação jurídica dos bens e o vínculo do executado com as unidades mencionadas.
Ante o exposto, intime-se o condomínio exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a divergência entre a titularidade constante nas matrículas e a pessoa do executado, providenciando, se for o caso, a juntada de documento que comprove que o executado adquiriu direitos sobre as unidades 502 e 505. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão acerca da penhora. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais.