Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTAL DO POCO Ré(u): FARES ANIS HAMAD EL TIMANI SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0810777-21.2024.8.15.0731
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito