Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREMAS DECISÃO PROCESSO Nº 0000878-14.2011.8.15.0561 Vistos Considerando o inadimplemento da obrigação de pagar, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens da parte executada através do sistema RENAJUD (resultado em anexo). Diante do insucesso das diligências requeridas no RENAJUD, determino: 1. Intimem-se a parte exequente para ter ciência do resultado e indicar bens penhoráveis, bem como manifestar-se acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Com ou sem resposta, venha os autos conclusos. Expedientes e diligências necessárias. Cumpra-se. Coremas, 20 de janeiro de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito