Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADEMI DE OLIVEIRA COSTA
REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Visto etc. Infere-se dos autos um pedido de reconsideração do Despacho de id. 159134815. Cumpre frisar que não há no direito processual pátrio previsão legal de pedido de reconsideração, de modo que a irresignação contra decisão judicial deverá ser discutida via recurso próprio, intentado a tempo e modo. Pelo exposto, deixo de tomar conhecimento do pedido em tela por ausência de previsão legal do instituto processual manejado. Diane do exposto,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Cartório Judicial: www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Tratamento médico-hospitalar, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804944-58.2025.8.15.2001 INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado, determinando o cumprimento das determinações contidas na decisão contida no id. 159134815. Intimações necessárias. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito