Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Obs: para a expedição das citações, necessário o pagamento do porte de correio /ou diligências p/ mandado referente a cada endereço indicado devendo a parte autora providenciar. REALIZADA A PESQUISA NO SNIPER PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0879189-50.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros e consulta de bens (ID 136018693). O processo ainda se encontra em fase de conhecimento, inexistindo título executivo judicial ou deferimento de tutela de urgência de natureza cautelar que fundamente a antecipação de medidas constritivas neste momento processual. Diante da confusão nominal noticiada pela autora (ID 111747346 e ID 126052328), determino à Secretaria a realização de pesquisa de endereços por meio do sistema SNIPER, que abarca o sistemas requeridos pela parte autora. A busca deve ser realizada exclusivamente em nome do réu JAMERSON GOMES RIBEIRO (CPF n. 075.078.044-45). Uma vez gerados, os relatórios deverão ser integralmente juntados aos autos. No mesmo ato, expeçam-se as Cartas de Citação com Aviso de Recebimento (AR) para os réus JEMERSON GOMES RIBEIRO e JACIANE GOMES RIBEIRO, utilizando-se os endereços constantes no ID 109531899. Após a juntada dos resultados da pesquisa (item 2), intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito