Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GILVANETE FRANCISCA DE PONTES
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 22110412373900000000121141705 [VOL 2] Autos digitalizados 22110412390900000000121141706 [VOL 3][Sentença] Autos digitalizados 22110412392500000000121141707 [VOL 4] Autos digitalizados 22110412393700000000121141708 [VOL 5] Autos digitalizados 22110412394800000000121141709 [VOL 6] Autos digitalizados 22110412395600000000121141710 [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 22110412535200000000061962488 Petição Petição 22110809231900000000121141711 2020_09_17_PROCURAÇÃO Procuração 22110809231900000000121141712 2022_07_26_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_UNIME_JP_2022 Substabelecimento 22110809231900000000121141713 Certidão Certidão 23051615295400000000121141714 Certidão Certidão 23051615475400000000121141715 Petição Petição 23052414133000000000121141716 2023_05_24_MANIFESTAÇÃO_SOBRESTAMENTO_TEMA_381 Outros Documentos 23052414133000000000121141717 Certidão Certidão 23052414325500000000121141718 Despacho Despacho 23060517421200000000121141719 Expediente Expediente 23071216242800000000121141720 Certidão Certidão 23080114445500000000121141721 RESP/RE - indexados e enviados eletronicamente ao STJ/STF Certidão 24080710155400000000121141722 Certidão de Protocolo de Processo Eletrônico OUTRAS PEÇAS 25121018351300000000121141724 Termo de Recebimento e Autuação Outros documentos 25121018351300000000121141723 Termo de Distribuição e Encaminhamento Certidão 25121018351400000000121143125 Termo de Recebimento OUTRAS PEÇAS 25121018351400000000121143126 Termo de Distribuição e Encaminhamento Certidão 25121018351500000000121143127 Termo de Recebimento OUTRAS PEÇAS 25121018351500000000121143128 Termo de Distribuição e Encaminhamento Certidão 25121018351500000000121143129 Termo de Disponibilização Execução / Cumprimento de Sentença 25121018351500000000121143130 Certidão de Publicação Certidão 25121018351600000000121143131 Termo de Ciência Outros documentos 25121018351600000000121143132 EMENTA / ACORDÃO OUTRAS PEÇAS 25121018351600000000121143133 Termo de Disponibilização Execução / Cumprimento de Sentença 25121018351700000000121143134 EMENTA, RELATÓRIO E VOTO OUTRAS PEÇAS 25121018351700000000121143135 CERTIDÃO DE JULGAMENTO OUTRAS PEÇAS 25121018351700000000121143136 Certidão de Publicação Certidão 25121018351700000000121143137 Petição EDcl 00814442/2025 Embargos de Declaração 25121018351800000000121143138 Termo de Disponibilização Execução / Cumprimento de Sentença 25121018351800000000121143139 Certidão de Publicação EDcl 00814442/2025 Certidão 25121018351800000000121143140 Termo de Ciência Outros documentos 25121018351800000000121143141 Termo de Ciência Outros documentos 25121018351900000000121143143 Certidão Decurso Prazo Resposta OUTRAS PEÇAS 25121018351900000000121143144 Certidão de Conclusão OUTRAS PEÇAS 25121018351900000000121143145 Termo de Disponibilização Execução / Cumprimento de Sentença 25121018351900000000121143142 Certidão de Publicação EDcl 00814442/2025 Certidão 25121018352000000000121143146 Termo de Ciência Outros documentos 25121018352000000000121143147 EMENTA / ACORDÃO EDcl 00814442/2025 OUTRAS PEÇAS 25121018352000000000121143148 EMENTA, RELATÓRIO E VOTO EDcl 00814442/2025 OUTRAS PEÇAS 25121018352000000000121143149 CERTIDÃO DE JULGAMENTO EDcl 00814442/2025 OUTRAS PEÇAS 25121018352100000000121143150 Certidão de Publicação EDcl 00814442/2025 Certidão 25121018352100000000121143151 Termo de Disponibilização Execução / Cumprimento de Sentença 25121018352100000000121143152 Termo de Ciência Outros documentos 25121018352100000000121143153 Certidão de Trânsito Certidão Trânsito em Julgado 25121018352100000000121143154 Despacho Despacho 26011818403513200000121393237 Despacho Despacho 26011818403513200000121393237 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 26012318334572500000123653513 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 26012318334572500000123653513 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26012318443843800000123653515 MEMORIA DE CÁLCULO_GILVANETE Outros Documentos 26012318443886000000123653516 MEMÓRIA DE CÁLCULOS DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS_GILVANETE Outros Documentos 26012318443985900000123653517 Comprovantes de pagamentos 1 Outros Documentos 26012318444039300000123654575 Comprovantes de pagamentos 2 Outros Documentos 26012318444105900000123654576 Comprovantes de pagamentos 3 Outros Documentos 26012318444183300000123654579 Comprovantes de pagamentos 4 Outros Documentos 26012318444269000000123654580 Comprovantes de pagamentos 5 Outros Documentos 26012318444335600000123654581 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS DE PODERES Substabelecimento 26012318444411200000123654582 Outros Documentos Outros Documentos 26012808103572200000123812371 Certidão Certidão 26020201023236100000126414025 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Execução / Cumprimento de Sentença: 25121018351700000000121143134, OUTRAS PEÇAS: 25121018351700000000121143135, OUTRAS PEÇAS: 25121018351700000000121143136, Certidão: 25121018351700000000121143137, Embargos de Declaração: 25121018351800000000121143138, Execução / Cumprimento de Sentença: 25121018351800000000121143139, Petição Inicial: 22110412535200000000061962488, Despacho: 26011818403513200000121393237, Petição Inicial: 22110412373900000000121141705, Autos digitalizados: 22110412390900000000121141706]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0039946-16.2011.8.15.2001