Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
Processo: 0801604-69.2023.8.15.0581.
Edital Edital - COMARCA DE RIO TINTO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. (3ª publicação). Prazo de 10 (dez) dias. - AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 22/10/2025, foi decretada a interdição total de RITA DE CÁSSIA MELO DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 07x.xxx.xx4-00, residente e domiciliada no Sítio Veloso, s/n, zona rural, Rio Tinto/PB, CEP 58.297-000, portador(a) de portador de Retardo Mental Grave (CID 10 F 72), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de seu primo, Sr. ALISSON MELO DE SILVEIRA, brasileiro, residente e domiciliado no mesmo endereço do(a) interditado(a), e para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na plataforma de editais do CNJ (Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN) por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado em local de costume. Rio Tinto, 03/05/2026, Eu, Flávio Ricardo Souza de Morais, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dr. JUDSON KÍLDERE NASCIMENTO FAHEINA, Juiz de Direito.