ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA
Autor
ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/PB 14139·CPF·Representa: Autor
JANAY RIBEIRO PEREIRA
OAB/PB 28621·CPF·Representa: Autor
GEORGE DE PAIVA DIAS
OAB/PB 16780·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/PB 14139·CPF·Representa: Réu
JANAY RIBEIRO PEREIRA
OAB/PB 28621·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
19/03/2026, 11:02
Arquivamento
19/03/2026, 10:55
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 09:18
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802340-83.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139, JANAY RIBEIRO PEREIRA - PB28621 PARTE PROMOVIDA: Nome: FRANCISCO CARLOS VIEIRA Endereço: R CARLOS GOMES, S/N, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGE DE PAIVA DIAS - PB16780 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] PARTE PROMOVENTE: Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: ROD BR-230, - do km 25,000 ao fim, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 Advogados do(a) Intime-se o autor para, em 10 dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802340-83.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139, JANAY RIBEIRO PEREIRA - PB28621 PARTE PROMOVIDA: Nome: FRANCISCO CARLOS VIEIRA Endereço: R CARLOS GOMES, S/N, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGE DE PAIVA DIAS - PB16780 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] PARTE PROMOVENTE: Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: ROD BR-230, - do km 25,000 ao fim, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 Advogados do(a) Intime-se o autor para, em 10 dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 21:40
Mero expediente
27/02/2026, 15:29
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 08:44
Desarquivamento
20/02/2026, 08:44
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 20:37
Definitivo
11/02/2026, 09:05
Arquivamento
11/02/2026, 08:55
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 08:51
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:22
Publicação
27/01/2026, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802340-83.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139, JANAY RIBEIRO PEREIRA - PB28621 PARTE PROMOVIDA: Nome: FRANCISCO CARLOS VIEIRA Endereço: R CARLOS GOMES, S/N, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGE DE PAIVA DIAS - PB16780 DESPACHO Considerando o insucesso da tentativa de apreensão,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] PARTE PROMOVENTE: Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: ROD BR-230, - do km 25,000 ao fim, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 Advogados do(a) intime-se o exequente para tomar ciência e impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, advertindo que a sua inércia acarretará no arquivamento do feito. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 07:43
Mero expediente
21/01/2026, 07:37
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 09:18
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2025, 08:12
Decurso de Prazo
04/09/2025, 04:50
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:24
Publicação
12/08/2025, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada a recolher as diligências do oficial de justiça.
11/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/08/2025, 16:26
Mero expediente
08/08/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 06:49
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 21:09
Publicação
15/07/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802340-83.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: GEORGE DE PAIVA DIAS - PB16780 PARTE PROMOVIDA: Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: ROD BR-230, - do km 25,000 ao fim, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139, JANAY RIBEIRO PEREIRA - PB28621 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO CARLOS VIEIRA Endereço: R CARLOS GOMES, S/N, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) Defiro o pedido, concedendo-se prazo suplementar de 15 dias. Intime-se. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 16:38
Mero expediente
11/07/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 21:42
Decurso de Prazo
08/07/2025, 03:22
Publicação
10/06/2025, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802340-83.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: GEORGE DE PAIVA DIAS - PB16780 PARTE PROMOVIDA: Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: ROD BR-230, - do km 25,000 ao fim, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139, JANAY RIBEIRO PEREIRA - PB28621 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO CARLOS VIEIRA Endereço: R CARLOS GOMES, S/N, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) Defiro a penhora do veículo HONDA CIVIC LX, placas MOR8662, em nome de Francisco Carlos Vieira. 2. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. 3. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 5. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. 6. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. 7. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. 8. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 9.Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 10. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 11. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802340-83.2022.8.15.0141.
EXEQUENTE: GEORGE DE PAIVA DIAS - PB16780 PARTE PROMOVIDA: Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: ROD BR-230, - do km 25,000 ao fim, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139, JANAY RIBEIRO PEREIRA - PB28621 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO CARLOS VIEIRA Endereço: R CARLOS GOMES, S/N, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) Defiro a penhora do veículo HONDA CIVIC LX, placas MOR8662, em nome de Francisco Carlos Vieira. 2. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. 3. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 5. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. 6. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. 7. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. 8. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 9.Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 10. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 11. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
09/06/2025, 00:00
Outras Decisões
06/06/2025, 14:35
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/05/2025, 13:04
Desarquivamento
27/05/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:31
Definitivo
18/02/2025, 10:25
Arquivamento
18/02/2025, 09:19
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/02/2025, 07:25
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:03
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 08:50
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 08:49
Mero expediente
14/12/2024, 10:41
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/12/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 14:06
Mero expediente
12/10/2024, 12:21
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/10/2024, 09:36
Documento (Outros documentos)
12/10/2024, 09:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/10/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 21:34
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 08:27
Indeferimento
04/09/2024, 08:11
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/09/2024, 19:42
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 10:34
Decurso de Prazo
28/08/2024, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:47
Evolução da Classe Processual
22/07/2024, 10:46
Mero expediente
22/07/2024, 10:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/07/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 21:15
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 21:13
Documento (Outros documentos)
18/05/2024, 10:10
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/05/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 10:55
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 10:54
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 15:58
Decurso de Prazo
16/02/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:52
Mero expediente
13/12/2023, 14:21
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/12/2023, 17:23
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:24
Remessa (em grau de recurso)
19/03/2023, 11:34
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:23
Decurso de Prazo
23/02/2023, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 20:50
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 16:06
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto