Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0803629-64.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral] Autor(a): MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA Ré(u): BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO
Vistos. Considerando a petição apresentada pelo executado, acompanhada de documentos que indicam possível cumprimento da obrigação objeto da presente execução, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o alegado, bem como para requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. Esta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito Valor da causa: R$ 20.019,98