Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão (ID 40222223) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 09 de Fevereiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
12/10/2025, 22:21
Publicação
23/09/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Itabaiana Rodovia PB 054 - Km 18, Alto Alegre, ITABAIANA - PB - CEP: 58360-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO0801562-04.2024.8.15.0381 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, PROCEDO com a intimação da parte contrária para contrarrazões no prazo legal. ITABAIANA,19 de setembro de 2025 RENATA BEATRIZ PEREIRA MACIEL LUCENA Analista/Técnico Judiciário
22/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/09/2025, 11:59
Decurso de Prazo
12/06/2025, 02:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:08
Publicação
21/05/2025, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GERALDO GOMES DE CARVALHO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. S E N T E N Ç A COISA JULGADA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – INADMISSÍVEL O PROSSEGUIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Ao adentrar com idênticas ações, tendo uma delas já transitado em julgado, tem-se o fenômeno da coisa julgada.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801562-04.2024.8.15.0381 [1/3 de férias] Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, promovida por BANCO DO BRASIL S.A., qualificado nos autos, através de advogado legalmente constituído, em face do Banco DO BRASIL, objetivando a condenação do banco pelo pagamento de valores supostamente devidos e não pagos durante a inscrição da parte autora no PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Juntou instrumento procuratório e documentos à exordial. Durante a tramitação processual, foi verificada a ocorrência da coisa julgada, em razão da existência de lide idêntica e já sentenciada que tramitou na 3a. Vara desta Comarca (0800386-72.2019.8.15.0281). Instada a se manifestar sobre a certidão NUMOPEDE, a parte autora permaneceu inerte. Autos conclusos para os fins de direito. Breve Relatório. DECIDO Nos termos do art. 485, §3º, do CPC/2015, é imperioso se reconhecer a coisa julgada no caso em análise, uma vez que a promovente ajuizou a presente ação, com partes, causa de pedir e pedido idêntico no todo ou em parte ao de ação já proposta, tendo a ação n. 0800386-72.2019.8.15.0281 transitado em julgado perante o 3º vara mista da Comarca de Itabaiana. (cópia anexa). Assim, caracterizada está a coisa julgada, que resulta na extinção do segundo processo.
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 485, V, CPC/2015, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da coisa julgada verificada em relação ao Processo nº 0800386-72.2019.8.15.0281 que transitou em julgado perante o 3º vara mista da Comarca de Itabaiana. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Itabaiana, data do protocolo eletrônico. MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GERALDO GOMES DE CARVALHO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. S E N T E N Ç A COISA JULGADA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – INADMISSÍVEL O PROSSEGUIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Ao adentrar com idênticas ações, tendo uma delas já transitado em julgado, tem-se o fenômeno da coisa julgada.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801562-04.2024.8.15.0381 [1/3 de férias] Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, promovida por BANCO DO BRASIL S.A., qualificado nos autos, através de advogado legalmente constituído, em face do Banco DO BRASIL, objetivando a condenação do banco pelo pagamento de valores supostamente devidos e não pagos durante a inscrição da parte autora no PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Juntou instrumento procuratório e documentos à exordial. Durante a tramitação processual, foi verificada a ocorrência da coisa julgada, em razão da existência de lide idêntica e já sentenciada que tramitou na 3a. Vara desta Comarca (0800386-72.2019.8.15.0281). Instada a se manifestar sobre a certidão NUMOPEDE, a parte autora permaneceu inerte. Autos conclusos para os fins de direito. Breve Relatório. DECIDO Nos termos do art. 485, §3º, do CPC/2015, é imperioso se reconhecer a coisa julgada no caso em análise, uma vez que a promovente ajuizou a presente ação, com partes, causa de pedir e pedido idêntico no todo ou em parte ao de ação já proposta, tendo a ação n. 0800386-72.2019.8.15.0281 transitado em julgado perante o 3º vara mista da Comarca de Itabaiana. (cópia anexa). Assim, caracterizada está a coisa julgada, que resulta na extinção do segundo processo.
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 485, V, CPC/2015, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da coisa julgada verificada em relação ao Processo nº 0800386-72.2019.8.15.0281 que transitou em julgado perante o 3º vara mista da Comarca de Itabaiana. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Itabaiana, data do protocolo eletrônico. MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito