Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Em cumprimento ao despacho de ID157248144, INTIMO a parte ré para, em 05 (cinco) dias, apresentar nos autos o prontuário da periciada nos meses de maio, junho e julho de 2020, conforme solicitado pelo perito e reiterado pela autora na petição de ID 136765959. Em 16/04/2026. Rosa Germana Souza dos Santos Lima Técnica Judiciária
17/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/04/2026, 08:06
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 08:03
Mero expediente
09/04/2026, 13:53
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 11:04
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 15:35
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838989-64.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de ID 129452251. Determino, também, a expedição de alvará em favor do perito. JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Em cumprimento ao despacho de ID157248144, INTIMO a parte ré para, em 05 (cinco) dias, apresentar nos autos o prontuário da periciada nos meses de maio, junho e julho de 2020, conforme solicitado pelo perito e reiterado pela autora na petição de ID 136765959. Em 16/04/2026. Rosa Germana Souza dos Santos Lima Técnica Judiciária
17/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/04/2026, 08:06
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 08:03
Mero expediente
09/04/2026, 13:53
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 11:04
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 15:35
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838989-64.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de ID 129452251. Determino, também, a expedição de alvará em favor do perito. JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838989-64.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de ID 129452251. Determino, também, a expedição de alvará em favor do perito. JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito
22/01/2026, 00:00
Mero expediente
20/01/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
28/12/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
28/12/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 10:36
Publicação
01/12/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838989-64.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de ID 127857342. Verifica-se, do sistema PJe, que a ré acostou 9 (nove) documentos em sigilo, os quais foram disponibilizadas para visualização apenas às partes/procuradores vinculados aos autos, conforme já demonstrado no Despacho de ID 127255001. Assim, compete à autora, de acordo com a determinação de ID 125964939, informar se a documentação acostada aos autos pela ré (ID 125140747) atende à solicitação do perito (ID 119252525). Na oportunidade, deverá disponibilizar a referida documentação de modo que o perito tenha acesso, haja vista que os documentos disponibilizados pela ré somente podem ser visualizados pelas partes/procurados. JOÃO PESSOA, 26 de novembro de 2025. JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito em Substituição
28/11/2025, 00:00
Mero expediente
26/11/2025, 10:47
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 12:07
Publicação
18/11/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELYETTE COELHO DANTAS
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838989-64.2020.8.15.2001 [Planos de saúde]
Vistos, etc. A parte ré anexou 9 documentos em sigilo. Pelo sistema do PJe foi disponibilizada a visualização dos referidos documentos apenas para as partes/procuradores vinculados aos autos, conforme comprova-se abaixo: Assim, renove-se a intimação determinada no ID 125964939. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
13/11/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 12:03
Publicação
31/10/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838989-64.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar se a documentação acostada aos autos pela ré (ID 125140747) atende à solicitação do perito (ID 119252525). Caso a resposta da demandante seja positiva, INTIME-SE o perito para manifestação sobre os documentos de ID 125140747. Sendo negativa a resposta da autora sobre a documentação anexada pela ré não ser suficiente para atender o requerimento do perito, VOLTEM-ME os autos conclusos para deliberação. JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2025. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito
30/10/2025, 00:00
Mero expediente
29/10/2025, 10:44
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 07:49
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:42
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 09:34
Documento (Certidão)
13/10/2025, 11:00
Documento (Certidão)
30/09/2025, 09:11
Publicação
11/09/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELYETTE COELHO DANTAS
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838989-64.2020.8.15.2001 [Planos de saúde]
Vistos, etc. Concedo o prazo de 30 dias para fornecimento da documentação. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 11:26
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:10
Decurso de Prazo
31/08/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 15:06
Publicação
22/08/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ELYETTE COELHO DANTAS
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838989-64.2020.8.15.2001 [Planos de saúde]
Vistos, etc. Intimem-se as partes para cumprirem as solicitações do perito. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 18:01
Mero expediente
18/08/2025, 11:09
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
10/08/2025, 12:13
Documento (Certidão)
15/07/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 20:51
Publicação
25/06/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
MANDADO - ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, tomarem ciência do dia, hora e local para realização da perícia, conforme informado pelo perito no id 111283837: dia 15 de julho de 2025 pontualmente as 9 (nove) horas no domicílio da autora localizado na Av Coronel José Maurício da Costa, n 43, Brisamar, João Pessoa-PB, CEP: 58033-220. OBS: Que a parte ré acoste aos autos o prontuário do Homecare referente aos meses de: maio, junho e julho de 2020.
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 09:21
Decurso de Prazo
31/05/2025, 06:16
Decurso de Prazo
15/05/2025, 05:13
Documento (Certidão)
14/05/2025, 11:06
Mandado (entregue ao destinatário)
08/05/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 08:04
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:45
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 18:53
Publicação
22/04/2025, 02:35
Publicação
22/04/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2025, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime a parte autora, para o exame pericial Agendado para ser realizado no dia 15 de julho de 2024 pontualmente as 9 (nove) horas no domicílio da autora localizado na Av Coronel José Maurício da Costa, n 43, Brisamar, João Pessoa-PB, CEP: 58033-220.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Seja inlmada a parte ré para proceder com depósito judicial dos honorários.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2025, 10:18
Expedida/certificada
16/04/2025, 10:15
Expedida/certificada
16/04/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 12:50
Documento (Certidão)
03/04/2025, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ELYETTE COELHO DANTAS
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838989-64.2020.8.15.2001 [Planos de saúde]
Vistos, etc. O perito nomeado apresentou proposta de honorários de R$ 4.680,00, sendo este impugnado pelo promovido por considerá-la exorbitante. Intimado, o perito anexou o currículo e a ratificou a proposta. O objeto da perícia serve para precisa a condição de saúde da promovente, de modo a atestar a necessidade do home care. Considerando que o custo da perícia será rateada por ambas as partes e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, impõe-se a necessidade de adequação da proposta à tabela de honorários da Resolução 09/2017 do TJPB, cujos valores foram atualizados pelo Ato da Presidência nº 16/2025, sendo, na área médica, o valor de R$ 540,56 com possibilidade de ser fixada em até 5 vezes esse valor. A especialização genérica do promovente não é compatível com os honorários propostos. Apesar da vasta experiência na medicina, o que deve contribuir no excelente desenvolvimento do auxílio à Justiça, torna-se mais adequado reduzir os honorários para R$ 3.500,00, sendo metade desse valor custeado nos termos da Resolução nº 09/2017. Nesse sentido, considerando que a perícia se assemelha à consulta clínica, no qual serão avaliados o estágio de saúde da parte autora e a necessidade de cuidado home care, fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00, cujo valor não representa excessividade ao promovido para produção da prova. Pelo exposto, intime-se o perito para informar se aceita o encargo pelo valor fixado e, em caso positivo, oficie-se ao Presidente do TJPB para reserva financeira e vinculação ao presente feito, de modo a viabilizar o pagamento pelos serviços do especialista, nos termos da Resolução nº 09/2017, bem como intime-se o perito para iniciar os trabalhos, fornecendo o laudo pericial em 20 dias. Intimem-se as partes. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ELYETTE COELHO DANTAS
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838989-64.2020.8.15.2001 [Planos de saúde]
Vistos, etc. O perito nomeado apresentou proposta de honorários de R$ 4.680,00, sendo este impugnado pelo promovido por considerá-la exorbitante. Intimado, o perito anexou o currículo e a ratificou a proposta. O objeto da perícia serve para precisa a condição de saúde da promovente, de modo a atestar a necessidade do home care. Considerando que o custo da perícia será rateada por ambas as partes e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, impõe-se a necessidade de adequação da proposta à tabela de honorários da Resolução 09/2017 do TJPB, cujos valores foram atualizados pelo Ato da Presidência nº 16/2025, sendo, na área médica, o valor de R$ 540,56 com possibilidade de ser fixada em até 5 vezes esse valor. A especialização genérica do promovente não é compatível com os honorários propostos. Apesar da vasta experiência na medicina, o que deve contribuir no excelente desenvolvimento do auxílio à Justiça, torna-se mais adequado reduzir os honorários para R$ 3.500,00, sendo metade desse valor custeado nos termos da Resolução nº 09/2017. Nesse sentido, considerando que a perícia se assemelha à consulta clínica, no qual serão avaliados o estágio de saúde da parte autora e a necessidade de cuidado home care, fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00, cujo valor não representa excessividade ao promovido para produção da prova. Pelo exposto, intime-se o perito para informar se aceita o encargo pelo valor fixado e, em caso positivo, oficie-se ao Presidente do TJPB para reserva financeira e vinculação ao presente feito, de modo a viabilizar o pagamento pelos serviços do especialista, nos termos da Resolução nº 09/2017, bem como intime-se o perito para iniciar os trabalhos, fornecendo o laudo pericial em 20 dias. Intimem-se as partes. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 08:09
Outras Decisões
25/03/2025, 21:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/03/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 07:26
Outras Decisões
06/03/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/02/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 12:58
Publicação
21/01/2025, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838989-64.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes para, querendo, impugnar o perito nomeado, indicar assistentes e/ou apresentar quesitos, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, impugnar a proposta, em 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do CPC. João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838989-64.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes para, querendo, impugnar o perito nomeado, indicar assistentes e/ou apresentar quesitos, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, impugnar a proposta, em 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do CPC. João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/01/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 06:06
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 06:00
Perito
18/12/2024, 07:36
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/11/2024, 06:42
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 21:23
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0838989-64.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi enviado a intimação para o perito, conforme id nº 102046636, bem como foi recebido, conforme id nº102289319. João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0838989-64.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi enviado a intimação para o perito, conforme id nº 102046636, bem como foi recebido, conforme id nº102289319. João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário
08/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/11/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 09:58
Publicação
29/10/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0838989-64.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei email de resposta do perito, conforme se vê abaixo: Antonio Barbosa <[email protected]> 17 de outubro de 2024 às 09:26 Para: "Fabio de Sousa Andrade.." <[email protected]> Bom dia Recebido e-mail. Informo CPF para cadastro e acesso aos autos. CPF 393.655.494-34 Atenciosamente [Texto das mensagens anteriores oculto] Antonio Barbosa <[email protected]> 17 de outubro de 2024 às 12:09 Para: "Fabio de Sousa Andrade.." <[email protected]> Bom dia Recebido e-mail Aceito cargo de Perito. Atenciosamente. [Texto das mensagens anteriores oculto] João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0838989-64.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei email de resposta do perito, conforme se vê abaixo: Antonio Barbosa <[email protected]> 17 de outubro de 2024 às 09:26 Para: "Fabio de Sousa Andrade.." <[email protected]> Bom dia Recebido e-mail. Informo CPF para cadastro e acesso aos autos. CPF 393.655.494-34 Atenciosamente [Texto das mensagens anteriores oculto] Antonio Barbosa <[email protected]> 17 de outubro de 2024 às 12:09 Para: "Fabio de Sousa Andrade.." <[email protected]> Bom dia Recebido e-mail Aceito cargo de Perito. Atenciosamente. [Texto das mensagens anteriores oculto] João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário
28/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/10/2024, 09:29
Documento (Certidão)
15/10/2024, 15:44
Perito
02/10/2024, 19:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/10/2024, 08:27
Documento (Certidão)
01/10/2024, 08:26
Mero expediente
26/09/2024, 10:27
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/09/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2024, 17:00
Perito
29/08/2024, 10:20
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:27
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/08/2024, 15:19
Documento (Certidão)
12/08/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 15:41
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:53
Publicação
14/06/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Comunicações
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Comunicações
13/06/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 14:28
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 14:14
Documento (Certidão)
12/06/2024, 13:57
Mero expediente
07/05/2024, 09:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/01/2024, 16:52
Documento (Certidão)
23/01/2024, 12:48
Mero expediente
15/01/2024, 09:31
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 14:11
Documento (Certidão)
20/11/2023, 14:11
Decurso de Prazo
07/11/2023, 02:12
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 07:46
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2023, 09:25
Mero expediente
13/09/2023, 09:59
Evolução da Classe Processual
11/09/2023, 10:13
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 17:33
Publicação
18/08/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838989-64.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 77699662 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).