Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800820-77.2020.8.15.0911 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, percebo que as custas foram integralmente recolhidas. Por outro lado, atento ao requerido pelo exequente (ID nº. 128609266), esclareço que ressarcimentos de custas pagas em excesso devem ser requeridos diretamente à Diretoria de Economia e Finanças, conforme Ato Conjunto GAPRE/CGJ nº. 05/2022, com a obrigatoriedade da utilização do formulário padrão contido no Anexo I do mencionado Ato na solicitação de ressarcimento de custas, o qual se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça¹. Assim, cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito _____________________________ ¹ https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 08:18
Arquivamento
19/01/2026, 18:59
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 21:31
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 11:05
Publicação
09/12/2025, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800820-77.2020.8.15.0911 DESPACHO Vistos, etc Considerando o teor do documento do ID nº 126551356, ouça-se a parte autora, via advogado, em 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800820-77.2020.8.15.0911 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, percebo que as custas foram integralmente recolhidas. Por outro lado, atento ao requerido pelo exequente (ID nº. 128609266), esclareço que ressarcimentos de custas pagas em excesso devem ser requeridos diretamente à Diretoria de Economia e Finanças, conforme Ato Conjunto GAPRE/CGJ nº. 05/2022, com a obrigatoriedade da utilização do formulário padrão contido no Anexo I do mencionado Ato na solicitação de ressarcimento de custas, o qual se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça¹. Assim, cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito _____________________________ ¹ https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 08:18
Arquivamento
19/01/2026, 18:59
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 21:31
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 11:05
Publicação
09/12/2025, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800820-77.2020.8.15.0911 DESPACHO Vistos, etc Considerando o teor do documento do ID nº 126551356, ouça-se a parte autora, via advogado, em 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 10:26
Mero expediente
03/12/2025, 22:18
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 12:59
Documento (Certidão)
10/11/2025, 12:58
Documento (Certidão)
07/11/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:32
Publicação
12/08/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADO DA PARTE PROMOVENTE DE ORDEM do MM. Juiz de Direito da vara supra, INTIME-SE a parte promovente, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, saldar as custas processuais pro-rata(taxa judiciária), Guia juntada nos autos(ID 117763239), até o dia 31.08.2025, sob pena de inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, considerando que o termo de acordo não dispôs sobre a responsabilidade pelo recolhimento das custas, bem como a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita, ver sentença(ver ID 115336612). Serra Branca, 07 de agosto de 2025. Maria de Fátima Fialho de Sousa Analista Judiciário
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 10:48
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 17:20
Decurso de Prazo
01/08/2025, 07:43
Publicação
16/07/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS DAS PARTES PROMOVENTE/EXEQUENTE E PROMOVIDA/EXECUTADA DE ORDEM do MM. Juiz de Direito da vara supra, INTIMEM-SE as parte promovente/exequente e promovida/executada,por seus advogados, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das Custas Processuais pró-rata determinada na sentença(ID 115336612) juntada nos autos(ID 116208965) até o dia 31.07.2025. Serra Branca, 14 de julho de 2025. Maria de Fátima Fialho de Sousa Analista Judiciário
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 11:52
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 11:27
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:12
Documento (Certidão)
07/07/2025, 08:12
deferimento
02/07/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:39
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença