Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802267-67.2024.8.15.0521..
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), MARLENE FERNANDES BENTO - CPF: 019.093.424-75 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 45.745.537/0001-19 (REU), JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA GUERRA CHAVES registrado(a) civilmente como JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA GUERRA CHAVES - CPF: 033.120.394-44 (TERCEIRO INTERESSADO), JOANA GONCALVES VARGAS - CPF: 010.718.850-30 (ADVOGADO)].
REU: REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Caroline Silvestrini de Campos Rocha, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a execução da sentença ou o que entender de direito.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Seguro].