Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca DESAPROPRIAÇÃO (90) 0800051-04.2018.8.15.0341 DECISÃO Vistos, etc
Trata-se de Ação de Desapropriação em que após a instrução processual, foi apresentado o laudo pericial (ID 117673093) para avaliação dos imóveis objeto da lide. Antes de prosseguir com o julgamento, verifico a existência de ponto crucial que demanda esclarecimento por parte da perita nomeada, a fim de garantir a correta e justa fixação da indenização. Pois bem! A presente ação versa sobre a desapropriação de seis lotes de propriedade da ré, identificados como Lotes 08, 09, 10, 11, 12 e 13, todos da Quadra C, conforme detalhado na petição inicial (ID 13117252). A soma das áreas dos referidos lotes totaliza 1.525 m². O laudo pericial apresentado (ID 117673093) concluiu por um valor de desapropriação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), indicando ser este o valor do "imóvel" e atribuindo um valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) por metro quadrado. Contudo, há uma manifesta divergência nos valores apresentados. Se o valor unitário é de R$ 60,00/m², a indenização para a área total de 1.525 m² deveria corresponder a R$ 91.500,00. Por outro lado, o valor total de R$ 15.000,00, a um custo de R$ 60,00/m², equivaleria a uma área de apenas 250 m², correspondente a apenas um dos seis lotes em questão. Tal ambiguidade impede a formação de um juízo seguro sobre o valor da justa indenização, preceito fundamental do procedimento desapropriatório, conforme o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal. Dessa forma, com fundamento no poder-dever do juiz de determinar as provas necessárias à instrução do processo e de solicitar esclarecimentos ao perito, nos termos dos artigos 370 e 477, § 2º, do Código de Processo Civil, converto o feito em diligência. Intime-se a perita, Sra. Milleny Moraes de Almeida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os seguintes esclarecimentos: 1. Esclareça a divergência entre o valor total da indenização de R$ 15.000,00 e o valor unitário de R$ 60,00/m² apontado no laudo (ID 117673093), considerando que a área total desapropriada é de 1.525 m². 2. Informe se o valor de R$ 15.000,00 corresponde à avaliação de apenas um dos lotes ou ao valor global de todos os seis lotes expropriados. 3. Caso o valor se refira ao conjunto dos seis lotes, apresente planilha detalhada com a avaliação individualizada de cada lote (08, 09, 10, 11, 12 e 13 da Quadra C), justificando a composição do valor total. 4. Se o valor apurado for referente a um único lote, esclareça qual deles foi avaliado e proceda à avaliação dos demais lotes, apresentando o valor total da indenização. Após a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito