Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a justificativa da perita nomeada quanto a necessidade de complementação da perícia, bem como a ausência de discordância das partes, DEFIRO o pedido de perícia complementar. INTIMEM-SE as partes. Em seguida, CUMPRAM-SE os atos necessários a realização da perícia complementar ora deferida. João Pessoa, data da assinatura digital. FICANDO INTIMADA AS PARTES PARA APRESENTAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PEITA Intimação das partes para acompanhamento do ato, em data a ser oportunamente designada; 4. Solicitação às partes da apresentação, no prazo que Vossa Excelência determinar, dos seguintes documentos indispensáveis à execução da perícia: a) Plantas baixas; b) Projeto arquitetônico aprovado; c) Habite-se; d) Memorial descritivo detalhado; e) ART de execução da obra. Tais documentos são essenciais para a verificação precisa das dimensões, áreas e conformidade do revestimento cerâmico/porcelanato, assegurando fundamentação completa das análises e respostas aos quesitos.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a justificativa da perita nomeada quanto a necessidade de complementação da perícia, bem como a ausência de discordância das partes, DEFIRO o pedido de perícia complementar. INTIMEM-SE as partes. Em seguida, CUMPRAM-SE os atos necessários a realização da perícia complementar ora deferida. João Pessoa, data da assinatura digital. FICANDO INTIMADA AS PARTES PARA APRESENTAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PEITA Intimação das partes para acompanhamento do ato, em data a ser oportunamente designada; 4. Solicitação às partes da apresentação, no prazo que Vossa Excelência determinar, dos seguintes documentos indispensáveis à execução da perícia: a) Plantas baixas; b) Projeto arquitetônico aprovado; c) Habite-se; d) Memorial descritivo detalhado; e) ART de execução da obra. Tais documentos são essenciais para a verificação precisa das dimensões, áreas e conformidade do revestimento cerâmico/porcelanato, assegurando fundamentação completa das análises e respostas aos quesitos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a justificativa da perita nomeada quanto a necessidade de complementação da perícia, bem como a ausência de discordância das partes, DEFIRO o pedido de perícia complementar. INTIMEM-SE as partes. Em seguida, CUMPRAM-SE os atos necessários a realização da perícia complementar ora deferida. João Pessoa, data da assinatura digital. FICANDO INTIMADA AS PARTES PARA APRESENTAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PEITA Intimação das partes para acompanhamento do ato, em data a ser oportunamente designada; 4. Solicitação às partes da apresentação, no prazo que Vossa Excelência determinar, dos seguintes documentos indispensáveis à execução da perícia: a) Plantas baixas; b) Projeto arquitetônico aprovado; c) Habite-se; d) Memorial descritivo detalhado; e) ART de execução da obra. Tais documentos são essenciais para a verificação precisa das dimensões, áreas e conformidade do revestimento cerâmico/porcelanato, assegurando fundamentação completa das análises e respostas aos quesitos.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a justificativa da perita nomeada quanto a necessidade de complementação da perícia, bem como a ausência de discordância das partes, DEFIRO o pedido de perícia complementar. INTIMEM-SE as partes. Em seguida, CUMPRAM-SE os atos necessários a realização da perícia complementar ora deferida. João Pessoa, data da assinatura digital. FICANDO INTIMADA AS PARTES PARA APRESENTAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PEITA Intimação das partes para acompanhamento do ato, em data a ser oportunamente designada; 4. Solicitação às partes da apresentação, no prazo que Vossa Excelência determinar, dos seguintes documentos indispensáveis à execução da perícia: a) Plantas baixas; b) Projeto arquitetônico aprovado; c) Habite-se; d) Memorial descritivo detalhado; e) ART de execução da obra. Tais documentos são essenciais para a verificação precisa das dimensões, áreas e conformidade do revestimento cerâmico/porcelanato, assegurando fundamentação completa das análises e respostas aos quesitos.
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 09:23
Expedida/certificada
14/04/2026, 09:15
deferimento
03/04/2026, 13:06
Conclusão (para decisão)
08/03/2026, 13:18
Decurso de Prazo
27/02/2026, 10:59
Petição (Contraminuta)
09/02/2026, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835979-12.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, se manifestarem sobre a petição de Id. 129203443. João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2026 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 08:50
Ato ordinatório
21/01/2026, 08:47
Mero expediente
20/01/2026, 16:23
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 19:41
Petição (Contraminuta)
17/12/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 10:53
Ato ordinatório
26/11/2025, 10:51
Mero expediente
25/11/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 11:43
Petição (Contraminuta)
21/11/2025, 15:12
Decurso de Prazo
20/11/2025, 01:40
Decurso de Prazo
20/11/2025, 01:40
Publicação
29/10/2025, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835979-12.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, se manifestarem acerca da realização de vistoria complementar. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da petição de Id. 124926189. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835979-12.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, se manifestarem acerca da realização de vistoria complementar. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da petição de Id. 124926189. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
27/10/2025, 00:00
Mero expediente
14/10/2025, 12:49
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 08:00
Petição (Contraminuta)
09/10/2025, 16:29
Petição (Contraminuta)
23/09/2025, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 09:37
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:36
Decurso de Prazo
04/09/2025, 04:44
Mero expediente
03/09/2025, 21:39
Petição (Contraminuta)
03/09/2025, 19:38
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 10:39
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:17
Decurso de Prazo
12/08/2025, 08:31
Petição (Contraminuta)
11/08/2025, 16:17
Publicação
08/08/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 01:56
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Petição - EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA/PB. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATEIRAIS E MORAIS N° 0835979-12.2020.8.15.2001 PROMOVENTE: MARIA APARECIDA VITORINO DE FRANÇA ARAÚJO PROMOVIDO: ELIZABETH PORCELANTO LTDA MARIA APARECIDA VITORINO DE FRANÇA ARAÚJO, já devidamente qualificada, nos autos do presente processo, por seus procuradores infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com respeito e acato, em razão da abertura de vista do evento eletrônico, firmar ciência da perícia agenda, bem como informar que a patrona que irá acompanhar a perícia será Dra. Kalina de Fátima Carlos Pereira – OAB/PB 17.284 e telefone: (83) 99873-4810. Termos em que, Pede e espera deferimento! João Pessoa/PB, 28 de Julho de 2025. Mayara Araújo dos Santos OAB/PB 16.377
07/08/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
04/08/2025, 09:37
Decurso de Prazo
01/08/2025, 07:42
Publicação
31/07/2025, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835979-12.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, do agendamento a vistoria pericial para o dia 27/08/2025, às 09:00 horas, no endereço do imóvel objeto da demanda, como também de todo teor da petição ID 116937193 João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835979-12.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, do agendamento a vistoria pericial para o dia 27/08/2025, às 09:00 horas, no endereço do imóvel objeto da demanda, como também de todo teor da petição ID 116937193 João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
29/07/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
28/07/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 12:45
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:45
Petição (Contraminuta)
24/07/2025, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 11:21
Ato ordinatório
22/07/2025, 11:18
Publicação
21/07/2025, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 00:56
Petição (Contraminuta)
18/07/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Petição - EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA/PB. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATEIRAIS E MORAIS N° 0835979-12.2020.8.15.2001 PROMOVENTE: MARIA APARECIDA VITORINO DE FRANÇA ARAÚJO PROMOVIDO: ELIZABETH PORCELANTO LTDA MARIA APARECIDA VITORINO DE FRANÇA ARAÚJO, já devidamente qualificada, nos autos do presente processo, por seus procuradores infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com respeito e acato, em razão da abertura de vista do evento eletrônico, informar que a patrona que irá acompanhar a perícia será Dra. Kalina de Fátima Carlos Pereira – OAB/PB 17.284 e telefone: (83) 999873-4810. Termos em que, Pede e espera deferimento! João Pessoa/PB, 14 de Julho de 2025. Mayara Araújo dos Santos OAB/PB 16.377
18/07/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
15/07/2025, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 01:53
Petição (Contraminuta)
14/07/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835979-12.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos Patronos das partes para, providenciar o Pedido da perita ID 115894173, transcrito abaixo: DO PEDIDO Diante de todo o exposto, requer: I. Que seja determinada ao cartório a disponibilização, nos autos, dos contatos (telefones e e-mails) dos advogados das partes para que esta Perita possa realizar o agendamento da perícia de forma célere e transparente. João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835979-12.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos Patronos das partes para, providenciar o Pedido da perita ID 115894173, transcrito abaixo: DO PEDIDO Diante de todo o exposto, requer: I. Que seja determinada ao cartório a disponibilização, nos autos, dos contatos (telefones e e-mails) dos advogados das partes para que esta Perita possa realizar o agendamento da perícia de forma célere e transparente. João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 10:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 09:59
Mero expediente
10/07/2025, 10:46
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 08:47
Petição (Contraminuta)
08/07/2025, 19:36
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 08:52
deferimento
03/07/2025, 12:08
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 10:44
Petição (Contraminuta)
02/07/2025, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 12:57
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:55
Petição (Contraminuta)
02/07/2025, 10:07
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:18
Publicação
27/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835979-12.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte Ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais. João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:48
Ato ordinatório
25/06/2025, 09:46
Petição (Contraminuta)
20/06/2025, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 09:40
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835979-12.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte Ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais. João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
12/06/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
11/06/2025, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 10:16
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:15
Petição (Contraminuta)
10/06/2025, 11:14
Publicação
10/06/2025, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 05:00
Publicação
10/06/2025, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835979-12.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835979-12.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:27
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:25
Decurso de Prazo
03/06/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 12:55
Ato ordinatório
14/05/2025, 12:53
Petição (Contraminuta)
12/05/2025, 14:20
Petição (Contraminuta)
02/05/2025, 09:17
Petição (Contraminuta)
01/05/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 11:30
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 11:27
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 11:21
Perito
07/03/2025, 11:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/02/2025, 11:56
Documento (Informações)
27/02/2025, 11:55
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Certidão - INTIMAÇÃO DO PERITO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835979-12.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Nos termos do art. 465 do CPC, e considerando o cadastro existente no site do TJ/PB, nomeio como perito o engenheiro civil FAGNER CAMPOS DOS SANTOS, com endereço na Rua Derlópidas Gomes Neves, 237, AP 202, Bancários, João Pessoa/PB, 58051-260, endereço eletrônico [email protected], telefone (83) 99689-1651. Intime-se a perita para manifestar aceitação do encargo, em até cinco dias. Ainda, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. O perito deverá designar o dia da perícia nos autos, devendo a serventia intimar as partes da data e do local, nos termos do art. 474 do CPC, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 30 dias para juntada do laudo, nos termos do art. 465 do CPC. Depositado o laudo em cartório, sobre ele deverão ser ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Intime-se a parte Ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais. Entregue o laudo, expeça-se alvará em nome do perito nomeado no que tange aos honorários periciais. Publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Documento (Informações)
24/01/2025, 10:54
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 10:52
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:47
Petição (Contraminuta)
09/12/2024, 23:18
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 11:54
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835979-12.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Nos termos do art. 465 do CPC, e considerando o cadastro existente no site do TJ/PB, nomeio como perito o engenheiro civil FAGNER CAMPOS DOS SANTOS, com endereço na Rua Derlópidas Gomes Neves, 237, AP 202, Bancários, João Pessoa/PB, 58051-260, endereço eletrônico [email protected], telefone (83) 99689-1651. Intime-se a perita para manifestar aceitação do encargo, em até cinco dias. Ainda, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. O perito deverá designar o dia da perícia nos autos, devendo a serventia intimar as partes da data e do local, nos termos do art. 474 do CPC, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 30 dias para juntada do laudo, nos termos do art. 465 do CPC. Depositado o laudo em cartório, sobre ele deverão ser ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Intime-se a parte Ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais. Entregue o laudo, expeça-se alvará em nome do perito nomeado no que tange aos honorários periciais. Publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835979-12.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Nos termos do art. 465 do CPC, e considerando o cadastro existente no site do TJ/PB, nomeio como perito o engenheiro civil FAGNER CAMPOS DOS SANTOS, com endereço na Rua Derlópidas Gomes Neves, 237, AP 202, Bancários, João Pessoa/PB, 58051-260, endereço eletrônico [email protected], telefone (83) 99689-1651. Intime-se a perita para manifestar aceitação do encargo, em até cinco dias. Ainda, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. O perito deverá designar o dia da perícia nos autos, devendo a serventia intimar as partes da data e do local, nos termos do art. 474 do CPC, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 30 dias para juntada do laudo, nos termos do art. 465 do CPC. Depositado o laudo em cartório, sobre ele deverão ser ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Intime-se a parte Ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais. Entregue o laudo, expeça-se alvará em nome do perito nomeado no que tange aos honorários periciais. Publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
12/11/2024, 09:27
Perito
29/07/2024, 12:11
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:59
Publicação
08/08/2023, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 12:16
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 18:53
Petição (Contraminuta)
03/08/2023, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835979-12.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Instadas as partes acerca da necessidade de dilação probatória, a parte ré peticionou requerendo a dilação probatória. Acontece que, observando detalhadamente o requerimento supracitado, verifico que este foi realizado de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré para, em 10 dias, justificar a necessidade e pertinência da prova requerida com a lide, ou seja, identificando os fatos que ela se destina a comprovar, sob pena de seu indeferimento. João Pessoa, data da assinatura digital Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 17:57
Mero expediente
02/08/2023, 12:10
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/07/2023, 15:50
Decurso de Prazo
11/04/2023, 17:05
Decurso de Prazo
11/04/2023, 17:02
Decurso de Prazo
11/04/2023, 17:02
Decurso de Prazo
11/04/2023, 17:01
Decurso de Prazo
11/04/2023, 16:58
Decurso de Prazo
11/04/2023, 16:58
Decurso de Prazo
11/04/2023, 15:47
Decurso de Prazo
11/04/2023, 15:47
Petição (Contraminuta)
22/03/2023, 17:30
Petição (Contraminuta)
13/03/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 09:31
Mero expediente
02/03/2023, 22:57
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 23:44
Conclusão (para decisão)
21/05/2021, 12:35
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:23
Petição (Contraminuta)
20/05/2021, 14:45
Decurso de Prazo
19/05/2021, 04:47
Petição (Contraminuta)
03/05/2021, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 14:45
Decurso de Prazo
15/04/2021, 02:33
Petição (Contraminuta)
11/03/2021, 11:15
Petição (Contraminuta)
23/12/2020, 10:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))