Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCA COSTA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0801510-55.2025.8.15.2003
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato e inexistência de débito c/c reparação de danos moral e material em fase de cumprimento de sentença, objetivando o recebimento da quantia constante do título executivo judicial identificado nos autos, relativamente à indenização por danos morais e materiais. Realizado, voluntariamente, o pagamento do débito ID 156643103, a parte exequente atravessou petição pugnando pela expedição do respectivo alvará ID 156760015, sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito. Considerando que o pagamento integral satisfaz a pretensão executiva, a extinção do feito é medida que se impõe. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação, determinando: Expedição dos alvarás, de forma imediata, de acordo com os valores e dados bancários indicados na Petição de ID 156760015. a) em favor da Exequente FRANCISCA COSTA, CPF 601.790.584-87 Valor: 7.099, 83 (Sete mil e noventa e nove reais e oitenta e três centavos) Banco Nubank Agência: 0001 – Conta corrente 29349012-6 b) em prol do advogado do autor THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO, CPF 105.237.874-99 Valor: 4.832,65 (Quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$ 3.042,78 referente a 30% honorários contratuais + R$ 1.789,87 referente a 15% de honorários sucumbenciais. Banco: Caixa econômica Federal Agência: 4915 – Conta poupança 798910583-8 Expedido os alvarás, atualize-se as custas no sistema, se necessário, e intime-se o promovido para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa, 17 de abril de 2026. Juíza de Direito