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0043195-24.2001.8.15.2001

Cumprimento de sentençaEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2001
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FRANCISCO CRISTOVAO MONTEIRO WANDERLEY
Autor
CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Terceiro
CAIXA SEGURADORA S/A
CNPJ 34.***.***.0001-10
Reu
SASSE SEGUROS CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
Reu
Advogados / Representantes
ERICKSON DANTAS DAS CHAGAS
OAB/PB 6920Representa: ATIVO
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS
OAB/PE 28240Representa: PASSIVO
MILENA DE VASCONCELOS NEVES AUGUSTO
OAB/PB 12006Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0043195-24.2001.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Francisco Cristovão Monteiro Wanderley, devidamente qualificado, opôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID 64174244, sob o argumento de que o juízo foi omisso e contraditório ao não se pronunciar expressamente e desconsiderar o período de atualização do débito entre o depósito (07/04/2004) judicial e o seu levantamento (18/12/2018). Intimada a embar

03/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0043195-24.2001.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Francisco Cristovão Monteiro Wanderley, devidamente qualificado, opôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID 64174244, sob o argumento de que o juízo foi omisso e contraditório ao não se pronunciar expressamente e desconsiderar o período de atualização do débito entre o depósito (07/04/2004) judicial e o seu levantamento (18/12/2018). Intimada a embar

03/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0043195-24.2001.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

26/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0043195-24.2001.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

26/09/2023, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

11/10/2022, 16:41

Conclusos para despacho

06/10/2022, 09:20

Juntada de Petição de embargos de declaração

29/09/2022, 16:42

Expedição de Outros documentos.

20/09/2022, 09:51

Expedição de Outros documentos.

20/09/2022, 09:51

Outras Decisões

10/08/2022, 15:31

Determinada diligência

10/08/2022, 15:31

Conclusos para decisão

09/08/2022, 15:45

Juntada de Alvará

09/08/2022, 07:58

Determinada diligência

08/08/2022, 13:16

Expedido alvará de levantamento

08/08/2022, 13:16
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
13/10/2020, 10:33
ATO ORDINATÓRIO
13/10/2020, 10:33
DESPACHO
12/11/2020, 14:51
DESPACHO
15/03/2021, 14:35
ATO ORDINATÓRIO
02/04/2022, 15:19
DESPACHO
08/08/2022, 13:16
DECISÃO
10/08/2022, 15:31
DESPACHO
11/10/2022, 16:41
DESPACHO
23/01/2023, 18:44
ATO ORDINATÓRIO
25/09/2023, 09:52
ATO ORDINATÓRIO
25/09/2023, 09:52
DECISÃO
02/11/2023, 16:58
DECISÃO
02/11/2023, 22:31
DESPACHO
02/12/2023, 10:39