Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRENE PEREIRA LINHARES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC/2015. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821531-92.2024.8.15.2001 [Dever de Informação, Vendas casadas]
Vistos, etc. Iniciado o cumprimento de sentença, o Banco do Brasil efetuou o pagamento do valor de R$ 1.627,14 (id. 121543264). Ato contínuo, o exequente peticionou nos autos concordando com o valor pago e requerendo a expedição de alvarás (id. 124462772). Desse modo, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a exequente praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no § 3º do art. 526 do CPC/2015: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 526, § 3º, do CPC/2015. Determino ao cartório que se expeça alvará como requerido ao id. 124462772. Após, intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas finais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito