Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PAES BRAGA - PB24905 Promovido(a):
EXECUTADO: VERONICA BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital e Cabedelo Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844739-71.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] Promovente:
Vistos, etc. Verifica-se que a diligência restou infrutífera, tendo o Sr. Oficial certificado que o imóvel indicado encontrava-se reiteradamente fechado, bem como que, segundo informações obtidas na portaria do condomínio, consta terceira pessoa como ocupante do apartamento indicado na inicial. Nesse contexto, não se constata descumprimento da ordem judicial pelo Oficial de Justiça, tampouco elementos concretos que autorizem, neste momento, a adoção de medidas mais gravosas, como arrombamento ou insistência imediata em penhora domiciliar, sobretudo porque a informação de que o imóvel estaria ocupado por terceiro enfraquece a presunção de que bens eventualmente existentes no local pertençam à executada, havendo risco de constrição indevida sobre patrimônio de pessoa estranha à execução. Ademais, já foram realizadas tentativas de localização patrimonial por outros meios, sem êxito, a exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. Assim, intime-se a parte exequente para que indique endereço atualizada da parte executada ou que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC). Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO