Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800137-41.2023.8.15.0521..
AUTOR: [ISADORA DANTAS MONTENEGRO - CPF: 083.688.924-06 (ADVOGADO), MARIA DA GLORIA DA GAMA NASCIMENTO - CPF: 040.234.964-48 (EXEQUENTE), LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS - CPF: 061.241.834-04 (ADVOGADO), LORENA DANTAS MONTENEGRO - CPF: 083.707.154-27 (ADVOGADO), BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (EXECUTADO), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - CPF: 897.551.545-15 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BMG SA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte ré para efetuar o pagamento das custas finais.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
26/05/2026, 00:00
Publicação
30/04/2026, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800137-41.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] POLO ATIVO: MARIA DA GLORIA DA GAMA NASCIMENTO POLO PASSIVO: BANCO BMG SA DECISÃO
Vistos. No ID 131321816, foi prolatada a sentença que homologou os cálculos da Contadoria Judicial no valor de R$ 12.821,99 e declarou extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Assim, considerando que a parte executada comprovou o adimplemento integral do débito mediante os depósitos judiciais realizados nos IDs 90785111 (R$ 10.525,95) e 137008454 (R$ 2.962,70), totalizando o montante de R$ 13.488,65, quantia esta que abrange o valor principal homologado, DETERMINO as seguintes PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 12.821,99. Fica autorizado o destaque de honorários contratuais (30%, conforme contrato anexo ao Id. 136659973). Expeça-se, se houver, alvará do montante remanescente em favor do executado. 2. Quanto ao pagamento das custas judiciais, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 3. Ao final, arquivem-se os autos. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800137-41.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] POLO ATIVO: MARIA DA GLORIA DA GAMA NASCIMENTO POLO PASSIVO: BANCO BMG SA DECISÃO
Vistos. No ID 131321816, foi prolatada a sentença que homologou os cálculos da Contadoria Judicial no valor de R$ 12.821,99 e declarou extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Assim, considerando que a parte executada comprovou o adimplemento integral do débito mediante os depósitos judiciais realizados nos IDs 90785111 (R$ 10.525,95) e 137008454 (R$ 2.962,70), totalizando o montante de R$ 13.488,65, quantia esta que abrange o valor principal homologado, DETERMINO as seguintes PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 12.821,99. Fica autorizado o destaque de honorários contratuais (30%, conforme contrato anexo ao Id. 136659973). Expeça-se, se houver, alvará do montante remanescente em favor do executado. 2. Quanto ao pagamento das custas judiciais, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 3. Ao final, arquivem-se os autos. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 15:05
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 21:50
Conclusão (para decisão)
15/02/2026, 17:07
Documento (Informações)
15/02/2026, 17:07
Movimentação processual
15/02/2026, 17:06
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 19:31
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800137-41.2023.8.15.0521..
AUTOR: [ISADORA DANTAS MONTENEGRO - CPF: 083.688.924-06 (ADVOGADO), MARIA DA GLORIA DA GAMA NASCIMENTO - CPF: 040.234.964-48 (EXEQUENTE), LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS - CPF: 061.241.834-04 (ADVOGADO), LORENA DANTAS MONTENEGRO - CPF: 083.707.154-27 (ADVOGADO), BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (EXECUTADO), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - CPF: 897.551.545-15 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BMG SA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida para ciência acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência, fica também intimado o executado para efetuar o depósito do valor da apólice no montante de R$ 5.799,50.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800137-41.2023.8.15.0521..
AUTOR: [ISADORA DANTAS MONTENEGRO - CPF: 083.688.924-06 (ADVOGADO), MARIA DA GLORIA DA GAMA NASCIMENTO - CPF: 040.234.964-48 (EXEQUENTE), LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS - CPF: 061.241.834-04 (ADVOGADO), LORENA DANTAS MONTENEGRO - CPF: 083.707.154-27 (ADVOGADO), BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (EXECUTADO), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - CPF: 897.551.545-15 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BMG SA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida para ciência acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência, fica também intimado o executado para efetuar o depósito do valor da apólice no montante de R$ 5.799,50.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800137-41.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] POLO ATIVO: MARIA DA GLORIA DA GAMA NASCIMENTO POLO PASSIVO: BANCO BMG SA DECISÃO
Vistos. No ID 131321816, foi prolatada a sentença que homologou os cálculos da Contadoria Judicial no valor de R$ 12.821,99 e declarou extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Assim, considerando que a parte executada comprovou o adimplemento integral do débito mediante os depósitos judiciais realizados nos IDs 90785111 (R$ 10.525,95) e 137008454 (R$ 2.962,70), totalizando o montante de R$ 13.488,65, quantia esta que abrange o valor principal homologado, DETERMINO as seguintes PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 12.821,99. Fica autorizado o destaque de honorários contratuais (30%, conforme contrato anexo ao Id. 136659973). Expeça-se, se houver, alvará do montante remanescente em favor do executado. 2. Quanto ao pagamento das custas judiciais, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 3. Ao final, arquivem-se os autos. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800137-41.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] POLO ATIVO: MARIA DA GLORIA DA GAMA NASCIMENTO POLO PASSIVO: BANCO BMG SA DECISÃO
Vistos. No ID 131321816, foi prolatada a sentença que homologou os cálculos da Contadoria Judicial no valor de R$ 12.821,99 e declarou extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Assim, considerando que a parte executada comprovou o adimplemento integral do débito mediante os depósitos judiciais realizados nos IDs 90785111 (R$ 10.525,95) e 137008454 (R$ 2.962,70), totalizando o montante de R$ 13.488,65, quantia esta que abrange o valor principal homologado, DETERMINO as seguintes PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 12.821,99. Fica autorizado o destaque de honorários contratuais (30%, conforme contrato anexo ao Id. 136659973). Expeça-se, se houver, alvará do montante remanescente em favor do executado. 2. Quanto ao pagamento das custas judiciais, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 3. Ao final, arquivem-se os autos. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 15:05
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 21:50
Conclusão (para decisão)
15/02/2026, 17:07
Documento (Informações)
15/02/2026, 17:07
Movimentação processual
15/02/2026, 17:06
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 19:31
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800137-41.2023.8.15.0521..
AUTOR: [ISADORA DANTAS MONTENEGRO - CPF: 083.688.924-06 (ADVOGADO), MARIA DA GLORIA DA GAMA NASCIMENTO - CPF: 040.234.964-48 (EXEQUENTE), LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS - CPF: 061.241.834-04 (ADVOGADO), LORENA DANTAS MONTENEGRO - CPF: 083.707.154-27 (ADVOGADO), BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (EXECUTADO), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - CPF: 897.551.545-15 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BMG SA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida para ciência acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência, fica também intimado o executado para efetuar o depósito do valor da apólice no montante de R$ 5.799,50.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800137-41.2023.8.15.0521..
AUTOR: [ISADORA DANTAS MONTENEGRO - CPF: 083.688.924-06 (ADVOGADO), MARIA DA GLORIA DA GAMA NASCIMENTO - CPF: 040.234.964-48 (EXEQUENTE), LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS - CPF: 061.241.834-04 (ADVOGADO), LORENA DANTAS MONTENEGRO - CPF: 083.707.154-27 (ADVOGADO), BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (EXECUTADO), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - CPF: 897.551.545-15 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BMG SA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida para ciência acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência, fica também intimado o executado para efetuar o depósito do valor da apólice no montante de R$ 5.799,50.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
22/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2026, 09:25
Acolhimento em Parte
21/01/2026, 09:06
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 09:57
Decurso de Prazo
14/10/2025, 04:06
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:30
Publicação
15/09/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800137-41.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA DA GAMA NASCIMENTO
EXECUTADO: BANCO BMG SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos. INTIMEM-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos e esclarecimentos elaborados pela Contadoria. Após, conclusos para decisão. Intimações necessárias. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800137-41.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA DA GAMA NASCIMENTO
EXECUTADO: BANCO BMG SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos. INTIMEM-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos e esclarecimentos elaborados pela Contadoria. Após, conclusos para decisão. Intimações necessárias. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito