Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0033501-11.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada há mais de 10 (dez) anos sem citação frutífera da parte executada. A Execução é lastreada em Instrumento de Confissão de Dívida proveniente de PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA, LIMITE DE CREDITO E CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS BANCÁRIOS - PESSOAJURIDICA - BUSINESS, sob n° 02l313004225900017, cuja prescrição da pretensão é quinquenal, nos termos do art. 206, §5º, I do CC: Art. 206. Prescreve: § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Em respeito ao disposto no art.10, do CPC, diante da provável ocorrência de prescrição intercorrente (art. 206-A do CC), ouça-se a exequente no prazo máximo de 15 dias. Por ora, deixo de examinar o requerimento ao id. 127627265. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito