Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801054-14.2025.8.15.0061 DECISÃO
Vistos, etc. Transitado em julgado o acórdão (ID 155708559), conforme certidão de ID 155708564, e não havendo novos requerimentos, nada mais há a determinar senão o arquivamento dos autos, sem prejuízo de desarquivamento caso haja pedido. Sem custas pendentes a recolher, considerando que o feito foi extinto com o cancelamento da distribuição devido à falta de recolhimento das custas iniciais (Sentença de ID 121166673) e a ausência de condenação sucumbencial no acórdão proferido em grau recursal. Portanto, arquive-se. Cumpra-se. ARARUNA/PB, data do protocolo eletrônico. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)